O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (6 de julho) que os presidentes de sete tribunais, entre a presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Lidia Maejima, prestem informações no prazo de 48 horas sobre pagamentos realizados entre abril e julho deste ano a juízes e desembargadores da ativa, aposentados e pensionistas. Os outros tribunais que deverão prestar esclarecimentos são os de Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.
Em março, o Plenário do STF fixou parâmetros para os tribunais e o Ministério Público cumprirem o teto constitucional na magistratura. Segundo matéria divulgada nesta segunda pelo jornal Folha de S. Paulo, os sete tribunais descumpriram a determinação, entre eles o TJPR – o maior salário pago e maio pelo tribunal, de acordo com o jornal , foi no valor de R$ 90,3 mil (veja abaixo a nota do TJPR).
Em seu despacho, Moraes determinou que os tribunais "prestem informações detalhadas sobre os valores e verbas pagas a cada magistrado da ativa e aposentado, bem como aos pensionistas, nos meses de abril, maio, junho e julho do presente ano, com indicação de valores remuneratórios e indenizatórios individualizados".

Os tribunais terão que anexar cópias das folhas de pagamento emitidas nos quatro meses, tanto em relação às verbas remuneratórias, quanto a verbas indenizatórias, "sob pena de imediato afastamento do cargo de direção e responsabilidade penal, civil e disciplinar".
Em maio, estava em vigor a decisão do STF que proibiu penduricalhos como auxílio-alimentação e auxílio-moradia. O Tribunal permitiu outras gratificações, que poderiam aumentar o salário até o limite de R$ 78,8 mil (o teto constitucional é de R$ 46.366,19). Uma resolução de abril do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), teria permitido aos tribunais pagamentos acima do valor definido pelo Supremo.

Em nota, o TJPR afirmou que a média dos pagamentos líquidos a magistrados em maio foi de R$ 39.079,09. Segue a nota:
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) esclarece que a média do pagamento líquido feito aos magistrados no mês de maio de 2026 foi de R$ 39.079,09, considerando ativos e inativos. No período, os magistrados ativos receberam, em média, R$ 38.611,55 líquidos, enquanto a média dos inativos foi de R$ 40.856,12.
O valor de aproximadamente R$ 90.320,00 mencionado em reportagem publicada no dia 6/7/2026, pela Folha de São Paulo, refere-se a uma situação individual e excepcional. Segundo o TJPR, o pagamento foi feito a um magistrado inativo que, no mês de maio de 2026, recebeu parte da restituição de imposto de renda descontado indevidamente desde a sua aposentadoria, em razão de ser portador de doença grave.
A restituição tem fundamento no artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal n. 7.713/1998, e no artigo 35, § 4º, inciso I, alínea “a”, do Decreto Federal n. 9.580/2018, que regulamenta o Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
De acordo com o Tribunal, o mesmo magistrado havia recebido, em abril de 2026, o valor líquido de R$ 27.671,86, quando ainda incidia o desconto indevido de imposto de renda. Em junho de 2026, já sem o desconto e com a implantação da parcela indenizatória relativa à PVTAC, o valor líquido recebido foi de R$ 50.865,71.
O TJPR reafirma que cumpre rigorosamente as decisões do Supremo Tribunal Federal e as determinações do Conselho Nacional de Justiça relativas à política remuneratória do Poder Judiciário.

