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O que diz decisão de Carmen Lúcia que garantiu atleta trans na Copa Vôlei em Londrina

Em medida cautelar, ministra recomenda análise mais profunda da Lei Municipal, que pode representar “retrocesso nas políticas de inclusão social, de igualdade de gênero e de promoção da dignidade humana, desenhadas no Brasil nas últimas décadas”

O que diz decisão de Carmen Lúcia que garantiu atleta trans na Copa Vôlei em Londrina
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Medida cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada pela ministra Carmen Lúcia, garantiu a participação da atleta Tiffany Abreu, mulher transexual, na semifinal entre Osasco e Flamengo, na noite de ontem (27), no Ginásio do Moringão, pela Copa Brasil de Vôlei - inclusive, com vitória do Osasco, que segue para a final neste sábado. Mas o debate sobre a legislação municipal está longe de se esgotar.

A participação da atleta foi atacada pela Câmara de Vereadores de Londrina, a partir de uma lei aprovada em 2024 com o intuito de proibir atletas transexuais em competições no município. Considerada inconstitucional pela Comissão de Constituição e Justiça da própria Casa, a lei de autoria da vereadora bolsonarista Jessicão (PP), não foi sancionada pelo então prefeito Marcelo Belinati, mas acabou promulgada pela Câmara. Na decisão cautelar (ou seja, que carece de análise mais aprofundada), Carmen Lúcia enfatizou os prejuízos trazidos pela lei:

“Mostra-se fora de dúvida razoável que há possibilidade de se interpretar e fazer incidir o conteúdo da Lei Municipal n. 13.770/2024, o geraria grande perplexidade e insegurança jurídica e social, por materializar um retrocesso nas políticas de inclusão social, de igualdade de gênero e de promoção da dignidade humana, desenhadas no Brasil nas últimas décadas e reiteradamente validadas em decisões vinculantes emanadas deste Supremo Tribunal.”

“Infelizmente, situações como a que expõe na presente reclamação tem se proliferado, em rota de colisão não apenas com os princípios constitucionais e com a jurisprudência consolidada deste Supremo Tribunal, o que se mostra gravíssimo.”

A ministra Carmen Lúcia. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A ministra Carmen Lúcia. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A ministra cita jurisprudências do STF consolidadas no sentido de resguardar os direitos de pessoas transgêneras, como a atleta, “naturalmente tendo como base diversos preceitos normativos que, inclusive, se sobrepõem à LEI MUNICIPAL”.

A decisão reconhece, ainda, a autonomia da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) na garantia de participação de atletas transgêneros. “Aponta inclusive, que “a Confederação possui (...) ‘Política de elegibilidade de atletas trans’ (Doc. 5), que define a sistemática do registro de atletas transgêneros na CBV, visando a participação em competições nacionais promovidas pela entidade. Ao fazê-lo, a CBV adota critérios técnicos e jurídicos alinhados às diretrizes de entidades internacionais e aos princípios da isonomia, da equidade, da integridade esportiva e do respeito à dignidade da pessoa humana”.

Outras reações

A decisão também retoma argumento da 24a Promotoria de Londrina, apresentado pela CBV no pedido de liminar, na qual, ao requerer ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, sustenta que a “lei padece de vícios insanáveis de inconstitucionalidade formal e material, além de inconvencionalidade”, uma vez que “afronta direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e fere os direitos humanos das pessoas trans, transexuais, travestis e não-binárias, caracterizando-se como retrocesso jurídico, uma vez que visa a normatização de práticas discriminatórias motivadas por discriminação contra as identidades de gênero não conformadas pelas normas tradicionais de gênero, em competições esportivas”.

Após a tentativa de cercamento da participação da atleta Tiffany Abreu, a lei londrinense foi alvo de novas ações. A Associação Unificar Homo Trans Cidadania de Direitos Humanos, representada pela ativista Renata Borges, encaminhou ofício à 24a Promotoria de Londrina pelo reconhecimento da inconstitucionalidade.

As deputadas Ana Julia (PT), estadual, e Lenir de Assis (PT), federal, também se manifestaram. Ana Júlia acionou a Defensoria Pública do Estado do Paraná solicitando providências para assegurar a participação da atleta no campeonato. O pedido foi encaminhado ao Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) após a apresentação do requerimento na Câmara Municipal de Londrina que solicitava ao Executivo local que impeça a atleta de competir com base o impedimento da atleta.

Lenir de Assis manifestou repúdio à tentativa da Câmara de tentar barrar a atleta trans e classificou o projeto como  “discriminatório e extrapola a competência do Legislativo municipal”.

Além da possível inconstitucionalidade, a Lei Municipal confunde identidade de gênero e orientação sexual, proibindo, tecnicamente, a participação de todas as pessoas - transgênero, cisgênero e não binário - em competições esportivas (entenda aqui).

Cecília França

Cecília França

Jornalista há 20 anos, é especialista em Direitos Humanos.

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