O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) informou nesta sexta-feira (5) que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o arquivamento do pedido de investigação sobre a conduta do desembargador Francisco Carlos Jorge em uma ação judicial sobre cobrança de aluguéis no estado. Segundo uma construtora de Curitiba, o magistrado ganhou um quadriciclo no valor de R$ 62,5 mil em troca de uma decisão em um processo na 17ª Câmara Cível do TJPR.
No fim de maio, a presidente do TJPR, desembargadora Lídia Maejima, determinou o arquivamento da representação contra Francisco Carlos Jorge no âmbito do Tribunal, pois o caso estava sendo apurado pelo CNJ. A seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) chegou a pedir o afastamento do desembargador até que o caso fosse apurado.
O Pedido de Providências no CNJ e no TJPR foi protocolado pela Construtora Zoller, de Curitiba, parte de um processo que começou a ser julgado em 1993. A empresa era fiadora de locatários de um centro comercial na Rua Brigadeiro Franco, no bairro Batel. A empresa alegou que só foi notificada em 2020 sobre a sentença desfavorável e recorreu à segunda instância. Francisco Carlos Jorge teria negado um recurso na 17ª Câmara Cível, o que obrigou a empresa a pagar uma dívida de R$ 14 milhões.
A construtora contratou uma investigação particular e teria constatado que o desembargador ganhou um quadriciclo no valor de R$ 52 mil para proferir sua sentença. Anexada ao Pedido de Providências protocolado no CNJ, uma cópia da nota fiscal mostra que o quadriciclo foi comprado por R$ 52 mil. Depois disso, o advogado Alexandre Jorge, filho do desembargador, teria voltado à loja para trocar o modelo e pago mais R$ 10 mil. A denúncia ainda inclui uma foto publicada no Instagram, que mostraria os netos do desembarcador no veículo.

Em nota divulgada no dia 14 de maio, o desembargador Francisco Carlos Jorge afirmou que as informações foram divulgadas com base em um "Relatório de Inteligência apócrifo, de origem duvidosa".
"Os esclarecimentos já apresentados demonstram, de forma objetiva, que a atuação questionada se desenvolveu dentro dos parâmetros legais, regimentais e processuais aplicáveis, inexistindo prática de ato em descompasso com decisão judicial ou violação a dever funcional, decidindo-se nos autos, pelo Colegiado (pela Câmara), ainda que por maioria, nos termos publicados nos autos respectivos", afirmou o desembargador.