Pular para o conteúdo

Assembleia ignora faltas consecutivas e mantém Ricardo Arruda na CCJ

Diretoria da Alep afirmou que não há como saber se atestado apresentado pelo deputado é verdadeiro, mas que deve pautar sua decisão "na presunção de veracidade"

Assembleia ignora faltas consecutivas e mantém Ricardo Arruda na CCJ
Reunião da CCJ neste ano. Foto: Valdir Amaral/Alep
Publicado:

A Diretoria Legislativa a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) decidiu manter o deputado Ricardo Arruda (PL) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mesmo depois de três faltas consecutivas. O regimento interno da Alep determina que o parlamentar deve ser substituído caso falte três vezes sem apresentar justificativa. A representação contra Arruda foi protocolada pela deputada Ana Júlia Ribeiro (PT).

Arruda faltou às sessões dos dias 18 de março, 25 de março e 2 de abril. No início de abril, ele apresentou uma declaração assinada por dentista para justificar a falta do dia 18 de março. Cerca de 40 dias depois da primeira, apresentou um atestado, assinado pelo mesmo profissional. Durante o processo, ele atacou Ana Júlia e chegou a criticar as roupas da parlamentar. Nesta semana, disse que a deputada “tem problema cognitivo” e atribuiu o pedido de seu afastamento a “falta de trabalho”. 

Para a Diretoria Legislativa a Alep, não há como comprovar se o atestado apresentado por Arruda é verdadeiro, mas a Casa deve “pautar sua decisão na presunção de veracidade”.

“O Poder Legislativo não dispõe de competência para, de ofício, aferir a veracidade fática de um atestado médico ou de uma declaração de comparecimento, devendo pautar sua decisão na presunção de veracidade desses documentos”, diz o documento assinado pelo diretor legislativo, Dylliardi Alessi. “O critério a ser adotado é o da regularidade formal e da aparência de legitimidade: enquanto apresentados de modo idôneo – assinados por profissional habilitado, com identificação de registro no respectivo Conselho e sem indícios objetivos de fraude – tais comprovantes devem ser aceitos como justificativa válida”.

O documento afirma que, “caso haja fundado receio de falsidade documental – por indícios claros de fraude ou de adulteração – a parte interessada poderá, se assim entender, dirigir-se às autoridades competentes (Ministério Público ou Corregedoria da Casa) para que seja instaurada investigação específica”. Quando Arruda apresentou o atestado, Ana Júlia denunciou o caso ao Ministério Público do Paraná (MP-PR).

Alessi lembrou ainda que “mesmo que se desconsidere o atestado médico apresentado posteriormente — datado de 29/04/2025 e que atesta ausência em 18/03/2025 —, as mensagens encaminhadas anteriormente ao coordenador da CCJ já seriam suficientes para descaracterizar a alegada omissão”. Segundo o documento, Arruda anexou “comprovante de comunicação prévia de ausência”.

Sem interpretação literal

Para o diretor legislativo da Alep, no caso de Arruda “não se pode aceitar interpretação estrita e literal” do regimento da Assembleia – o artigo 97 

“Embora o texto do art. 97, § 3º, I disponha que as ausências devem ser justificadas por “atestado médico”, não se pode aceitar interpretação estrita e literal do dispositivo, ao ponto de excluir toda forma de prova diversa de ‘atestado médico’ para justificar ausência por motivo de saúde. A finalidade da norma é resguardar o parlamentar que, em razão de enfermidade ou tratamento, não pôde comparecer — não importa o formato do documento, mas sua eficácia em atestar incapacidade ou compromisso de saúde”.

"Decisão terceirizada"

A deputada Ana Júlia criticou a decisão do presidente da Assembleia, Alexandre Curi (PSD), de delegar o caso para a Diretoria Legislativa. Para ela, Curi abdicou de suas prerrogativas. “A decisão foi terceirizada à Diretoria Legislativa. A DL não possui qualquer atribuição regimental para deliberar sobre esse tipo de procedimento — sua função se restringe ao acompanhamento administrativo das comissões, como emissão de atas e controle de frequência", disse Ana Júlia.

Para a parlamentar, a manutenção de Arruda na CCJ reflete um padrão corporativista e conivente existente no Poder Legislativo em todo o país. “Existe um comportamento recorrente de passar a mão na cabeça de colegas, protegendo-os mesmo quando há flagrante descumprimento de regras. Isso compromete a credibilidade do Legislativo perante a população”.

Ela lembrou que o regimento é claro ao determinar que o deputado que falta a três sessões de uma comissão permanente deve ser substituído – sem previsão de abonar as faltas com um atestado. O substituto de Arruda na CCJ seria o deputado Gilson de Souza (PL).

“O deputado (Arruda) ignorou deliberadamente as regras da Casa, desrespeitou a CCJ e não cumpriu com as responsabilidades do cargo que ocupa. O regimento é claro, objetivo, e não admite jeitinhos nem manobras interpretativas: três faltas consecutivas implicam substituição automática", disse Ana Júlia.

No dia 2 de abril, quando faltou à segunda reunião consecutiva a CCJ, Ricardo Arruda estava em Marechal Cândido Rondon, para criticar a vacinação de crianças contra a covid-19 em uma audiência na Câmara da cidade.

José Marcos Lopes

José Marcos Lopes

Jornalista formado pela UFPR.

Todos os artigos

Mais em Assembleia Legislativa: política e leis

Ver todos

Mais de José Marcos Lopes

Ver todos

De nossos parceiros