Aconteceu na sexta-feira (21) o 7º Afoxé Filhos de Iemanjá de Paranaguá, no litoral do Estado. O evento reuniu centenas de pessoas, apesar de ter sido alvo de ataques de intolerância religiosa nos dias anteriores, a partir de um áudio de uma mulher que afirma ser pastora e classifica o evento como “Sacrifício de Satanás”.
No áudio, uma mulher que se identifica como pastora Simara Torres chama pessoas evangélicas para jejuar contra o evento, que, segundo ela daria “legalidade para os demônios entrarem em Paranaguá”. Ouça abaixo:
Um dos números responsáveis pelo encaminhamento da mensagem pertence a uma pessoa chamada Ortênsia Padilha. Ao Plural, por WhatsApp, ela afirmou que uma pessoa pediu para enviar o áudio a todos os contatos, mas não quis revelar quem pediu. A reportagem a questionou sobre o teor da mensagem – que reforma intolerância religiosa contra religiões de matriz africana e afro-brasileira, e junto com a filha, que digitava as mensagens no aplicativo, defendeu que não concorda com o que a mensagem diz.
Além dela, internautas destilaram preconceito religioso no perfil da rádio Ilha do Mel FM, que transmitiu a saúda do Afoxé. Um deles, identificado como Wesley Bezerra, afirmou que “Jesus Cristo de Nazaré vai acabar com isso”. Outro, chamado Wil Leão, escreveu que “Paranaguá precisa de Jesus e não de Exu”. Veja:



Reação
O presidente do Afoxé Paranaguá, Lederson Souza, protocolou uma carta de repúdio ao áudio junto à Câmara Municipal de Paranaguá. “Também já falei com o Ministério Público e vamos fazer todos os trâmites para dar uma resposta a este ataque”, disse Souza ao Plural.
A intolerância religiosa é crime no Brasil e diversas leis asseguram a liberdade de culto e a proteção a quem queira professar a sua fé em território nacional. Começando pela Constituição Federal, que diz que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
O Código Penal Brasileiro estabelece que é crime “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. A pena para estes atos é de detenção de um mês a um ano ou multa.