O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu liminar nesta quinta-feira (28) para suspender novamente a punição imposta ao deputado estadual Renato Freitas (PT), que teve suas prerrogativas suspensas por 30 dias após decisão do Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Freitas havia obtido uma liminar no dia 14 de agosto, mas ela foi suspensa pela presidente do TJ-PR, Lidia Maejima, no dia 18.
O relator do mandado de segurança no Órgão Especial do TJ-PR, desembargador Jorge de Oliveira Vargas, argumentou que o Parecer do Conselho de Ética fixou o prazo de 30 dias, mas deixou a critério do Plenário a Alep a escolha de quais prerrogativas dentre as regimentalmente estabelecidas viriam a ser incluídas na punição.
No dia 18. o presidente da Alep, Alexandre Curi (PSD), definiu que a pena começaria a ser aplicada no dia seguinte, o que gerou uma discussão com a deputada Ana Júlia Ribeiro (PT). Para a parlamentar, a aplicação e a definição da pena deveriam passar por aprovação no Plenário.
"À luz, portanto, da decisão e da interpretação regimental do próprio Conselho de Ética, não era o caso (...) de imediata 'execução da penalidade' da pena, revelando-se equivocado, data venia, o posicionamento da Presidência da Alep", afirmou o desembargador. "O dito 'comunicado', portanto, a rigor, constitui ato que já fixou diretamente o alcance da pena, estabelecendo quais prerrogativas foram suspensas, à revelia do Plenário, e em contrariedade ao que fora decidido pelo Conselho de Ética".
Freitas foi acusado pelos deputados Ricardo Arruda (PL) e Tito Barichello (União) de "organizar" o ato de professores que ocuparam as galerias da Alep em junho do ano passado, durante a votação do projeto de lei que autorizou o governo do Paraná a terceirizar a gestão de escolas. Apesar de não haver indícios da participação do parlamentar na organização do ato, a relatora no Conselho de Ética, Márcia Huçulak (PSD) recomendou a suspensão, aprovada pela maioria dos integrantes do colegiado.
"Restou claro na decisão do ilustre desembargador Jorge Vargas que a Mesa Diretora da Assembleia fixou unilateralmente a decisão sem submeter o caso aos deputados na integralidade, usurpando a competência do Plenário e violando o devido processo legal", afirmou o advogado de Renato Freitas, Edson Vieira Abdala, sobre a decisão.