O desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), deu um prazo de dez dias para o governo do Paraná e a Assembleia Legislativa darem informações sobre a 22.188/2024, que autoriza a privatização da Celepar, a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná. A lei aprovada em novembro do ano passado pela Alep é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo diretório estadual do PT.
Na ação, o diretório do partido argumentou que a Celepar “possui acesso direto e abrangente a dados estratégicos e sensíveis do governo, bem como dados pessoais e sensíveis de cidadãos paranaenses que foram coletados por décadas; atende a praticamente todas as Secretarias de Governo do Paraná e presta serviços a diversos órgãos e dezenas de municípios do Estado, de sorte que dispõe de acesso a dados públicos e privados estratégicos e sensíveis”.
Além de pedir que a lei seja considerada inconstitucional, a ação pretende impedir qualquer possibilidade de alienação, fusão, venda ou cessão da Celepar, até que as Secretarias e Órgãos do Estado se manifestem e que seja julgada a inconstitucionalidade.]
“A decisão do desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza já reconheceu a relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, mandando intimar o Governo do Estado, Procuradoria-Geral do Estado, a Assembleia Legislativa e a Procuradoria de Justiça sobre a venda da Celepar, e representa um avanço fundamental para garantir transparência e debate público sobre um tema tão sensível”, afirmou o advogado Paulo Jordanesson Falcão, um dos autores da ADI.
MP aponta riscos
Na semana passada, a promotora Cláudia Cristina Rodrigues Martins Maddalozzo, da Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público do Ministério Público do Paraná (MP-PR), emitiu um parecer que indica riscos na privatização da Celepar. Ela pediu informações à companhia sobre como ficarão os contratos vigentes no caso da privatização.
Para a promotora, a legislação “apresenta flagrante incompatibilidade com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, que veda a empresas privadas o tratamento de dados da área de segurança pública e de atividades de investigação e repressão de infrações penais.
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A Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público pediu informações sobre serviços prestados pela Celepar à Polícia Civil, à Controladoria-Geral do Estado, à Procuradoria-Geral do Estado e às secretarias de Segurança Pública, da Fazenda e da Saúde. Cláudia Cristina Rodrigues Martins Maddalozzo avaliou que a Celepar presta serviços estratégicos e que a privatização poderá colocar dados sensíveis em risco.