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Justiça mantém suspensão e diz que PDV da Celepar tem exigência ilegal

Plano de desligamentos não tem amparo legal e obriga trabalhadores a renunciarem a seus direitos, entendeu a Justiça

vista aérea da Celepar
A Celepar, próxima estatal que pode ser vendida por Ratinho Júnior / Foto: Celepar/Divulgação
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A Justiça do Trabalho manteve a suspensão do plano de desligamentos voluntários (PDV) lançado pela Celepar, a estatal de tecnologia da informação do Paraná. Ao analisar o recurso a companhia contra a suspensão do plano, o juiz Rafael Tanner Fabri manteve a decisão da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba, que considerou haver riscos para os trabalhadores. O despacho é de sexta-feira (26).

Rafael Tanner Fabri ressaltou que o plano foi estabelecido unilateralmente pela Celepar, sem aprovação da categoria e "sem qualquer participação pelo sindicato da categoria profissional", o que torna ilegal a renúncia dos direitos trabalhistas. O Plano de Demissões Voluntárias é previsto na CLT, mas deve ter aprovação dos trabalhadores. Sem o assunto ser debatido em assembleia, a Celepar lançou um plano "genérico", chamado de "Plano de Desligamentos".

"Entendo que sejam inválidas as cláusulas previstas no PDV que possuam relação com a exigência de 'quitação' e/ou 'renúncia' de direitos por parte dos trabalhadores, já que não amparadas em 'convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho'", afirmou o juiz. "Em outras palavras, os trabalhadores da ré poderiam optar por desistir da adesão ao PDV, e assim, abrir mão de algo que pudesse lhes ser benéfico no futuro, justamente em razão da exigência – ilegal, por não estar amparada em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho – de 'quitação plena, rasa, geral e bem como de renúncia aos direitos pleiteados em irrevogável do contrato de trabalho', bem como a renúncia aos direitos pleiteados em outras ações judiciais".

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O PDV está previsto na lei que autorizou a privatização da Celepar, aprovada em novembro do ano passado pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). No início de maio, os trabalhadores rejeitaram o PDV. No fim de maio, a categoria aprovou o acordo salarial intermediado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, mas o PDV ficou de fora.

Depois disso o plano não foi mais discutido com a categoria, mas a Celepar impôs um PDV unilateralmente, sem consulta aos trabalhadores. No último dia 23, a Justiça do Trabalho suspendeu o plano, em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Informática e Tecnologia da Informação do Paraná (Sindipd-PR).

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O PDV é visto como essencial para a privatização da companhia. A ideia do governador Ratinho Júnior (PSD) é concluir a privatização até o fim do ano, mas o processo vem esbarrando em ações do Ministério Público do Paraná e do Tribunal de Contas do Estado.

Veja o que já foi publicado sobre a privatização da Celepar

José Marcos Lopes

José Marcos Lopes

Jornalista formado pela UFPR.

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