A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que anulou a demissão por justa causa de um auxiliar de estoque da Pharma Log Produtos Farmacêuticos Ltda., de Sapucaia do Sul (RS). O trabalhador havia sido dispensado após publicar vídeos gravados dentro da empresa, nos quais fazia comentários irônicos sobre colegas e situações do ambiente de trabalho.
Para os ministros, reverter a conclusão das instâncias anteriores — que consideraram a punição desproporcional — exigiria novo exame de provas, procedimento que não é permitido nessa fase do processo. Com isso, a empresa terá de pagar as verbas rescisórias típicas de uma dispensa sem justa causa.
Vídeos foram gravados no ambiente de trabalho
Contratado em setembro de 2020, o auxiliar de estoque foi demitido em março de 2023. A empresa alegou que os vídeos, publicados no TikTok, foram gravados nas dependências da Pharma Log, com o funcionário uniformizado, e continham ironias direcionadas a colegas e críticas à empresa.
Na ação trabalhista, o empregado pediu a reversão da justa causa, sustentando que as postagens não causaram prejuízos e não justificavam a penalidade máxima prevista na legislação trabalhista.
A farmacêutica apresentou links e capturas de tela das publicações e afirmou que o trabalhador teria ofendido colegas, debochado de características físicas e psicológicas e citado nominalmente uma empregada em situação pessoal delicada. Segundo a empresa, o comportamento violou o código interno de conduta e teria afetado a imagem institucional.
Justiça considerou punição desproporcional
O juízo de primeiro grau reconheceu que as postagens eram inadequadas, mas entendeu que a justa causa foi excessiva. A decisão levou em conta que o trabalhador não tinha histórico de punições, mantinha bom desempenho profissional e que não ficou comprovado qualquer dano à empresa.
Em audiência, a própria representante da Pharma Log admitiu que o código de conduta não previa regras específicas sobre uso de redes sociais e que os vídeos não tiveram repercussão negativa externa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve a sentença, afirmando que os vídeos abordavam situações genéricas do cotidiano de trabalho e que, embora o comportamento fosse reprovável, não alcançava gravidade suficiente para justificar a demissão por justa causa.
Ao analisar o recurso da empresa, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que o TRT já havia examinado o conjunto probatório e concluído pela inexistência de dano relevante. Segundo ele, modificar esse entendimento exigiria reavaliar fatos e provas, o que é vedado ao TST, conforme a Súmula 126.
A decisão da Quinta Turma foi unânime e encerra a discussão no âmbito do tribunal superior.