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Justiça afasta justa causa de demissão de auxiliar após vídeos irônicos no TikTok

Auxiliar de estoque demitido por vídeos irônicos no TikTok tem justa causa revertida pelo TST. Tribunal entendeu que não houve dano comprovado à empresa

Justiça afasta justa causa de demissão de auxiliar após vídeos irônicos no TikTok
Foto: Solen Feyissa / Unsplash

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que anulou a demissão por justa causa de um auxiliar de estoque da Pharma Log Produtos Farmacêuticos Ltda., de Sapucaia do Sul (RS). O trabalhador havia sido dispensado após publicar vídeos gravados dentro da empresa, nos quais fazia comentários irônicos sobre colegas e situações do ambiente de trabalho.

Para os ministros, reverter a conclusão das instâncias anteriores — que consideraram a punição desproporcional — exigiria novo exame de provas, procedimento que não é permitido nessa fase do processo. Com isso, a empresa terá de pagar as verbas rescisórias típicas de uma dispensa sem justa causa.

Vídeos foram gravados no ambiente de trabalho

Contratado em setembro de 2020, o auxiliar de estoque foi demitido em março de 2023. A empresa alegou que os vídeos, publicados no TikTok, foram gravados nas dependências da Pharma Log, com o funcionário uniformizado, e continham ironias direcionadas a colegas e críticas à empresa.

Na ação trabalhista, o empregado pediu a reversão da justa causa, sustentando que as postagens não causaram prejuízos e não justificavam a penalidade máxima prevista na legislação trabalhista.

A farmacêutica apresentou links e capturas de tela das publicações e afirmou que o trabalhador teria ofendido colegas, debochado de características físicas e psicológicas e citado nominalmente uma empregada em situação pessoal delicada. Segundo a empresa, o comportamento violou o código interno de conduta e teria afetado a imagem institucional.

Justiça considerou punição desproporcional

O juízo de primeiro grau reconheceu que as postagens eram inadequadas, mas entendeu que a justa causa foi excessiva. A decisão levou em conta que o trabalhador não tinha histórico de punições, mantinha bom desempenho profissional e que não ficou comprovado qualquer dano à empresa.

Em audiência, a própria representante da Pharma Log admitiu que o código de conduta não previa regras específicas sobre uso de redes sociais e que os vídeos não tiveram repercussão negativa externa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve a sentença, afirmando que os vídeos abordavam situações genéricas do cotidiano de trabalho e que, embora o comportamento fosse reprovável, não alcançava gravidade suficiente para justificar a demissão por justa causa.

Ao analisar o recurso da empresa, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que o TRT já havia examinado o conjunto probatório e concluído pela inexistência de dano relevante. Segundo ele, modificar esse entendimento exigiria reavaliar fatos e provas, o que é vedado ao TST, conforme a Súmula 126.

A decisão da Quinta Turma foi unânime e encerra a discussão no âmbito do tribunal superior.

Tags: Justiça

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