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Justiça manda INSS pagar salário-maternidade a pai após morte da mãe no parto

Decisão da Justiça Federal afirma que benefício protege a criança e não pode ser negado ao pai quando a mãe falece após o nascimento

Justiça manda INSS pagar salário-maternidade a pai após morte da mãe no parto
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A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o salário-maternidade a um pai cuja companheira morreu poucos dias após o parto. A decisão é da 26ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) e foi publicada em 16 de janeiro de 2026.

O caso envolve o nascimento de uma menina em abril de 2024 e o falecimento da mãe três dias depois. Um mês após o parto, o pai solicitou administrativamente o salário-maternidade, mas teve o pedido negado pelo INSS sob a justificativa de que o requerimento foi feito após o prazo final previsto para o benefício original.

Na sentença, a juíza federal Catarina Volkart Pinto afirmou que a limitação de prazo, aplicada nesse contexto, restringe injustamente um direito que tem como principal destinatária a criança. Segundo a magistrada, negar o benefício apenas porque foi solicitado pelo genitor — e não pela mãe falecida — viola os princípios constitucionais da isonomia e do melhor interesse da criança.

A decisão destaca que o salário-maternidade, previsto no artigo 71 da Lei nº 8.213/91, é um benefício de proteção social ligado à maternidade, mas voltado à garantia de cuidados nos primeiros meses de vida do recém-nascido. O entendimento acompanha posição já firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1182, que reconhece a possibilidade de extensão da licença-maternidade ao pai em situações de monoparentalidade.

No processo, também foi considerado que o pai exerce integralmente as responsabilidades parentais, sendo responsável pela criança e por outro filho, além de receber pensão por morte destinada aos dependentes. Para a juíza, exigir um prazo curto para requerimento justamente em um cenário de óbito da genitora agrava a vulnerabilidade da família e afronta a Constituição.

Ao julgar o pedido procedente, a magistrada declarou a inconstitucionalidade da exigência de prazo nesses casos específicos e condenou o INSS a conceder o salário-maternidade ao pai, além de pagar as parcelas retroativas, com correção monetária e juros de mora.

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