No dia em que o secretário de Estado de Desenvolvimento Sustentável, Rafael Greca (PSD), esteve em Pontal do Paraná para o início das obras de revitalização da orla, o Ministério Público Federal (MPF) anunciou que ajuizou uma ação para pedir a anulação da licença ambiental concedida para o projeto. Segundo o MPF, a área pertence à União e não houve consulta a nenhum órgão federal, como Ibama, Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e Superintendência de Patrimônio da União (SPU). Greca esteve nesta quinta-feira (31) em Praia de Leste, para o início dos trabalhos.
O MPF afirma que o projeto não possui Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e que as fases 1 e 2, de um total de seis, utilizam apenas Relatórios Ambientais Simplificados (RAS), válidos para obras de pequeno porte e impacto local – a obra será realizada em mais de 21 km de extensão.
Na ação, a procuradora da República Monique Cheker relata que não houve análise dos possíveis danos ambientais, principalmente sobre ecossistemas de restinga. Um laudo técnico teria apontado que a supressão da vegetação nativa foi subestimada pelo governo, com uma redução da área prevista para intervenção, de 25.916 para 6.508 metros quadrados.
O MPF pede a anulação de duas Licenças Prévias, relativas às fases 1 e 2, além da Licença de Instalação; realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), abrangendo a totalidade do projeto e o impacto sobre ecossistemas costeiros e restinga; e que o projeto e EIA/RIMA seja submetido à Câmara Técnica de Gerenciamento Costeiro (CT-Gerco), ao Ibama e ao Iphan, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000.
Nesta quinta-feira, a juíza federal Silvia Regina Salau Brollo deu o prazo de dez dias para União, Ibama e Iphan informarem seu interesse no processo. O Iphan deverá especificar quais interesses, bens ou direitos podem ser afetados. A ação foi proposta contra o governo do Paraná, a Prefeitura de Pontal do Paraná e o Instituto Água e Terra (IAT, antigo Instituto Ambiental do Paraná), ligado à Secretaria de Desenvolvimento Sustentável (antiga Secretaria do Meio Ambiente). As Licenças Prévias foram emitidas pelo IAT.
Em matéria publicada nesta quinta-feira na Agência Estadual de Notícias, o governo do Paraná informou que a primeira fase da revitalização vai atingir 3,66 quilômetros entre os balneários de Monções e Canoas. O vencedor da licitação foi o Consórcio Orla de Pontal, por R$ 34,5 milhões. O prazo de execução é de 13 meses. A segunda fase abrange um trecho de 2,77 quilômetros entre os balneários de Santa Terezinha e Ipanema.

Participação limitada
Limitar a participação de órgãos federais e da sociedade civil nos processos de licenciamento ambiental tem sido uma característica do governo de Ratinho Júnior (PSD). Depois de mudar o nome da Secretaria do Meio Ambiente para Secretaria de Desenvolvimento Sustentável, o governo esvaziou colegiados como o Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense (Colit) e a Câmara Técnica de Gerenciamento Costeiro (CT-Gerco).

Em março, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao governo a reativação CT-Gerco, responsável pela governança ambiental em matéria de gerenciamento costeiro. Neste mês, o TCE decidiu que o governo deve formar grupos de trabalho do Colit, que poderá participar das discussões sobre os planos diretores das cidades do litoral.
A última reunião do Colit foi em junho de 2023, quando foi colocada a necessidade de criação de grupos de trabalho para analisar os planos diretores. A Procuradoria Ambiental da Procuradoria Geral do Estado (PGE) emitiu parecer contrário, alegando que o Conselho “preocupa-se apenas com a representação de diferentes segmentos da Administração e da Sociedade" e teria caráter “meramente político”.
A lei de licenciamentos ambientais aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná em novembro de 2024 também limita a participação de órgãos ambientais nos processos de licenciamento. De autoria do Executivo, a legislação determina que apenas o órgão de origem regulamente prazos de validade, renovação e prorrogação dos licenciamentos. O texto ainda cria inexigibilidade e dispensa de licença.
Em abril, o Ibama e a Advocacia Geral da União (AGU) emitiram um parecer que considera inconstitucionais cinco artigos da lei, que esvazia o poder do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema), formado por representantes da sociedade civil e de organizações não-governamentais. O Ibama reformou “a importância do caráter vinculante dos Conselhos Estaduais do Meio Ambiente”.