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Foz chega a 99,9% de ocupação nos cemitérios após anos de alertas sobre falta de vagas

Justiça autoriza exumações emergenciais depois que município ficou com apenas 23 vagas regulares para uma demanda de até 140 sepultamentos por mês

Foz chega a 99,9% de ocupação nos cemitérios após anos de alertas sobre falta de vagas
Primeiros alertas formais sobre o esgotamento dos cemitérios foram registrados em 2020, durante a gestão Chico Brasileiro Foto: PMFI

Após mais de seis anos de alertas formais sobre o esgotamento da capacidade dos cemitérios municipais, Foz do Iguaçu chegou a 99,9% de ocupação das áreas de sepultamento e ficou com apenas 23 vagas regulares para atender uma demanda mensal de até 140 óbitos.

O cenário levou a Justiça a autorizar exumações emergenciais, exigir da Prefeitura um plano estrutural de ampliação e acionar órgãos de controle para avaliar a condução da política funerária do município.

Em decisão proferida na última terça-feira (9), o juiz Rogério de Vidal Cunha, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública, afirmou que o caso revela uma “falha sistêmica e crônica de planejamento e gestão de infraestrutura pública essencial”. 

Segundo o magistrado, a crise não foi recente nem imprevisível, mas resultado de um problema conhecido e comunicado ao poder público ao longo dos anos.

O dado que levou à intervenção judicial foi entregue à própria Prefeitura em fevereiro deste ano. Relatório técnico apontou ocupação de 99,9% nos cemitérios municipais, apenas 23 vagas regulares disponíveis e demanda média entre 138 e 140 sepultamentos por mês.

Segundo a decisão, a capacidade restante já era insuficiente para atender sequer um mês da demanda ordinária da cidade.

Para evitar o esgotamento imediato das vagas, a concessionária responsável pelos cemitérios construiu 20 gavetas emergenciais provisórias no Cemitério São João Batista. Pelo menos quatro já haviam sido utilizadas antes do ajuizamento da ação.

A liminar autoriza agora a exumação imediata de jazigos inadimplentes para abertura de novas vagas, mediante protocolos de identificação, documentação e fiscalização municipal.

Crise começou sob Chico Brasileiro 

A cronologia citada na decisão começa em 2020, durante a gestão do então prefeito Chico Brasileiro (PSDB), e se estende até 2026, já sob a administração do prefeito General Silva e Luna (PL). O processo reúne registros formais encaminhados ao Município em 2020, 2021, 2022, 2024 e 2026 alertando para a redução progressiva da capacidade dos cemitérios e para a necessidade de ampliação da infraestrutura funerária.

Segundo o juiz, a sequência documental demonstra que a crise foi anunciada e documentada ao longo dos anos sem que uma solução estrutural fosse efetivamente implantada.

A decisão também registra que a concessionária relatou ter obtido licenças ambientais para ampliação dos cemitérios, mas que os trabalhos teriam sido interrompidos por determinação do próprio poder público, levando ao vencimento das licenças sem execução das obras.

Além das exumações, a Justiça determinou que a Prefeitura apresente, em até 60 dias, um Plano de Ação Estrutural para a infraestrutura funerária do município.

O juiz também determinou o envio de ofícios ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), ao Instituto Água e Terra (IAT), à Câmara Municipal, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. No caso do TCE, a determinação é para avaliar a atuação dos gestores responsáveis pelas áreas de Meio Ambiente e Planejamento Urbano entre 2020 e 2026 em relação à ampliação dos cemitérios e à condução dos licenciamentos ambientais.

Em nota, a Prefeitura afirmou que respeita a decisão judicial, classificou a situação como um problema estrutural acumulado ao longo de vários anos e informou que já realiza estudos para ampliação da capacidade de sepultamento, incluindo a análise de uma área contígua ao Cemitério Jardim São Paulo.

Procurado pela reportagem para comentar os alertas encaminhados ao Município durante sua gestão e os apontamentos constantes da decisão judicial, o ex-prefeito Chico Brasileiro não respondeu até a publicação desta matéria.

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