De acordo com o Mapa da Inadimplência do Serasa de janeiro de 2025, cerca de 41,5% dos paranaenses estão endividados. Com esse cenário, o Procon-PR lançou uma ação no Mês do Consumidor para facilitar a renegociação dos valores: o Mutirão de Negociação.
Na iniciativa, que segue até 31 de março, os consumidores podem renegociar online dívidas no cartão de crédito, cheque especial e consignados, entre outros.
Mas afinal, qual o prazo para retirada do ‘nome sujo’ após efetuar o pagamento da dívida? Veja a explicação da diretora do Procon-PR, Claudia Silvano, para a coluna Fique Esperto:
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O prazo para as empresas retirarem um nome da lista de inadimplentes é de 5 dias úteis, contados a partir do pagamento total do débito, como está previsto em lei no parágrafo 3º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
E se a empresa não retirar o nome do cadastro de inadimplentes neste prazo? “Então se você tem uma dívida, você pagou e não houve a retirada do seu nome dentro deste prazo, saiba que você pode inclusive entrar com uma ação de indenização por danos morais contra aquela empresa que deixou seu nome no cadastro de inadimplentes mesmo tendo havido o pagamento” explica Silvano.