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Consumidor não é obrigado a cancelar serviço presencialmente se fez a contratação de forma virtual

Cancelar algum serviço cujo contrato de maneira virtual pode se tornar uma novela para o consumidor

pessoas sentadas aguardando atendimento
Sede do Procon em Curitiba | Foto: Tami Taketani/Plural.
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O cancelamento de serviços contratados de forma virtual ou por telefone pode ser tornar uma novela para o consumidor. Muitas empresas dificultam o cancelamento de diversas formas. Uma delas é exigindo que o consumidor vá pessoalmente a um guichê, mas a prática é ilegal.

De acordo com a coordenadora do Procon Paraná, Claudia Silvano, se o serviço não foi contratado presencialmente, não é obrigatório que o cancelamento seja assim. “O consumidor ter este direito de fazer o cancelamento da mesma forma que ele contratou”, explica.

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A determinação está na Lei Estadual 22130. A lei se aplica para serviços como TV por assinatura, internet, linha fixa de telefone etc.

Em caso de descumprimento da lei, o consumidor pode acionar o Procon por meio do site (clique aqui).

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