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Entre a governança e o descontrole: os dilemas da terceirização na Administração Pública

Os contratos públicos são peças-chave da governança estatal, mas quando mal utilizados, deixam de ser solução e passam a fazer parte do problema

Entre a governança e o descontrole: os dilemas da terceirização na Administração Pública
Foto: Anton Savinov/Unsplash
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Em tempos de reinvenção do Estado, a terceirização tornou-se palavra de ordem na gestão pública. Muitas vezes associada a ganhos de eficiência e redução de custos, essa prática passou a ser naturalizada, e por vezes idealizada, como solução mágica para os males da máquina estatal. No entanto, é preciso questionar: o que
se terceiriza? Por quê? Em que termos? A que custo institucional?

A Lei nº 14.133/2021 não apenas atualizou o regime de licitações e contratos no Brasil, ela reposicionou os contratos administrativos como ferramentas de gestão estratégica. E é sob essa perspectiva que se impõe uma análise crítica da terceirização: como instrumento possível, mas jamais absoluto. Se utilizada de forma imprudente ou meramente economicista, a terceirização pode corroer os fundamentos do serviço público, relativizar o interesse público e gerar ineficiência disfarçada de modernidade.

Contratos públicos não são um fim em si mesmos

A Nova Lei de Licitações trouxe consigo uma série de inovações, entre elas a possibilidade de celebração de contratos de longa duração (dez anos, como prevê o
art. 107 da Lei 14.133/21), desde que justificados por sua natureza e vantajosidade.
Essa previsão rompe, ao menos em parte, com a visão tradicionalmente formalista e episódica da contratação pública, e exige do gestor uma nova postura: não basta
contratar; é preciso governar por meio do contrato.

Essa mudança de chave é profunda. Pressupõe compreender que o contrato administrativo é, antes de tudo, instrumento de ação estatal. Ele deve estar em constante diálogo com os objetivos da política pública que pretende atender. Por isso, a Administração deve estar preparada para monitorar, corrigir e adaptar a execução contratual às exigências da realidade, inclusive com revisão dos termos,
reequilíbrios econômicos, alterações qualitativas ou até extinção antecipada, se necessário.

Mas isso demanda mais que boa vontade: demanda capacitação técnica, cultura institucional e vontade política. Sem esses elementos, contratos longos se tornam
armadilhas burocráticas, e não soluções de Estado.

Contratos mal estruturados podem comprometer a racionalidade da gestão
pública

A despeito de sua relevância como instrumento de ação estatal, o contrato administrativo, quando mal formulado ou mal gerido, pode transformar-se em verdadeira armadilha institucional. Isso ocorre, por exemplo, quando há ausência de estudos técnicos preliminares adequados, cláusulas genéricas ou omissas quanto à matriz de riscos, ou ainda falhas na definição de critérios de desempenho e sanções.

Em tais cenários, a Administração pode se ver refém de contratos milionários com alta onerosidade e baixa efetividade, sem margem para renegociação satisfatória. A ausência de previsibilidade contratual e de mecanismos de gestão de crises leva, frequentemente, à aceitação de termos impostos unilateralmente pela empresa contratada, sob o argumento de evitar a descontinuidade do serviço, o que gera distorções contratuais e desequilíbrios injustificáveis.

Além disso, a inexistência de cláusulas bem delineadas para hipóteses de inadimplemento parcial, impasses na execução ou resolução contratual dificulta a reação tempestiva do poder público diante de falhas relevantes, perpetuando ineficiências sob a aparência de regularidade formal.

Ouvir o mercado é parte da boa governança contratual

Se contratos mal elaborados podem engessar a Administração e gerar ônus desproporcionais, a construção de contratos mais eficientes passa, inevitavelmente, pelo diálogo com o mercado. A escuta ativa do setor privado não significa submissão, mas sim inteligência institucional. Trata-se de compreender, a partir de consultas públicas, diálogos competitivos ou benchmarking, quais soluções são tecnicamente viáveis, economicamente sustentáveis e alinhadas ao interesse público.

Superar a rigidez vertical da relação contratual, historicamente marcada pela lógica da supremacia estatal, é fundamental para construir um ambiente contratual mais colaborativo, transparente e inovador. Como adverte Celso Antônio Bandeira de Mello, em sua obra Curso de Direito Administrativo (38ª ed., Fórum, 2025), o excesso de autorreferência na atuação administrativa pode comprometer a própria efetividade da política pública.

Contratar bem requer escutar melhor. Isso não elimina a necessidade de controle fiscalização, mas qualifica a atuação pública, permitindo que o Estado se valha da expertise do mercado sem abrir mão de sua função diretiva. A racionalidade pública, nesse sentido, precisa dialogar com a racionalidade técnica e operacional do parceiro privado, em busca de soluções compartilhadas.

No entanto, exemplos práticos mostram que a terceirização, quando mal compreendida, pode comprometer a própria lógica republicana. Esse é o tema do
próximo artigo.

Bibliografia

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 38. ed. Belo
Horizonte: Fórum, 2025. 960 p.

Samira Folmer

Samira Folmer

Advogada e aluna da pós-graduação em Direito Administrativo na Escola Paranaense de Direito.

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