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Licitações públicas: o fim do improviso começa com o planejamento

O improviso custa caro. Planejar bem é economizar recursos, evitar riscos e entregar mais à sociedade

Licitações públicas: o fim do improviso começa com o planejamento
Foto: Scott Graham / Unsplash
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Durante muito tempo, a ideia de planejar antes de contratar no setor público foi tratada como mera formalidade, uma “etapa necessária” que, na prática, era atropelada pela pressa, pela improvisação e por um certo desprezo institucional. A chegada da Lei nº 14.133/2021, que substitui a antiga Lei de Licitações (8.666/93), marca uma virada de chave nesse cenário. Ela eleva o planejamento da fase preliminar ao posto de protagonista em qualquer processo de contratação pública.

E não é exagero. A nova lei transforma o planejamento em um verdadeiro “filtro de racionalidade” que antecede a escolha de fornecedores. Trata-se de um divisor de águas: só se deve contratar após entender profundamente o que se precisa, como se precisa, por que se precisa, e quais riscos isso tudo pode trazer. Essa é uma mudança que exige mais do que novos formulários: requer uma nova cultura administrativa.

O que mudou na prática?

A fase preparatória deixou de ser vista como acessória e passou a ser obrigatória, estruturada e detalhada. Ela começa com a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) — uma espécie de investigação técnica, econômica e estratégica sobre o problema ou a necessidade da Administração Pública. Seu papel é garantir que a contratação proposta seja, de fato, a melhor solução entre as possíveis, considerando todos os aspectos relevantes.

Além do ETP, compõem essa etapa documentos como o Termo de Referência, que descreve em detalhes o objeto da contratação; a estimativa de custos, com base em metodologia confiável e transparente; e a análise de riscos, que antecipa os principais obstáculos que podem comprometer o sucesso da execução contratual.

Esses instrumentos, quando bem elaborados, tornam a licitação mais do que um rito legal: transformam-na em um processo inteligente, estratégico e com maior capacidade de gerar valor público.

Um novo olhar sobre a contratação pública

Planejar é, antes de tudo, conhecer. E não há como contratar bem se a Administração não conhece suas reais necessidades, se não investiga o mercado com profundidade, se não dimensiona custos com precisão ou se ignora os riscos que podem sabotar o contrato mais adiante.

A Nova Lei de Licitações parte dessa premissa e, ao estruturar a fase preparatória com rigor, procura tornar a contratação pública menos reativa e mais proativa. É uma tentativa clara de dar fim à lógica de “resolver depois” para, finalmente, consolidar uma mentalidade de “prevenir agora”.

E isso muda tudo: muda o tipo de fornecedor que se apresenta, a competitividade da licitação, a qualidade do que se contrata, o controle do prazo e do preço e, principalmente, a eficiência do gasto público.

O desafio: capacitação e mudança de cultura

Mas para que esse novo modelo funcione, não basta replicar modelos prontos ou preencher formulários de forma automática. O que está em jogo é uma mudança profunda de cultura. A valorização do planejamento depende da capacitação contínua dos servidores, não em treinamentos esporádicos e genéricos, mas em programas técnicos, especializados e voltados à prática.

Mais do que isso, a própria estrutura institucional precisa se adaptar: os setores de compras e contratos devem estar integrados com os setores finalísticos, a alta gestão deve apoiar e compreender a importância do planejamento, e as equipes devem ter tempo e condições para desenvolver seus estudos com profundidade.

A lei mudou. Agora, é preciso que as práticas também mudem. Não se trata de um novo procedimento, mas de um novo modo de pensar a gestão pública.

Conclusão: a escolha entre improviso e estratégia

A Lei nº 14.133/2021 não criou apenas obrigações. Ela oferece uma oportunidade: transformar os processos licitatórios em verdadeiros instrumentos de planejamento, de controle e de geração de valor. O Estudo Técnico Preliminar e os demais documentos da fase preparatória não são obstáculos, são ferramentas de inteligência.

Planejar bem é contratar melhor. E contratar melhor é entregar mais para a sociedade, com menos desperdício, mais eficiência e mais transparência. Cabe aos gestores públicos e aos operadores do Direito assimilarem essa lógica como um caminho irreversível rumo à modernização da Administração Pública.

Ignorar essa mudança é continuar refém do improviso. Abraçá-la é investir na construção de um Estado mais estratégico, mais responsável e mais preparado para os desafios do presente e do futuro.

Convivendo com o Direito

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Coluna da Escola Paranaense de Direito para debater os temas mais importantes do Direito no mundo atual.

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