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Defensoria Pública do Paraná cobra transparência da Uber

Portaria nacional exige detalhamento dos valores pagos e repassados em plataformas de transporte e entrega

Defensoria Pública do Paraná cobra transparência da Uber
Plataformas de transporte e entrega a apresentarem devem apresentar resumos informando o preço total pago pelo consumidor. | Foto: Erik Mclean / Unsplash

Em abril, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, anunciou a criação da Portaria nº 61/2026. A norma obriga plataformas de transporte e entrega a apresentarem um resumo, antes e depois do pagamento, informando o preço total pago pelo consumidor, a parcela destinada ao provedor, ao prestador (incluindo gorjetas) e ao remetente, quando houver.

Ainda em abril, a Uber passou a informar a seus usuários os valores com os termos “taxa de intermediação” e “custo fixo”. No entanto, as nomenclaturas não foram consideradas claras pela Defensoria Pública do Paraná, que enviou recomendação à empresa nesta quarta-feira (6), solicitando que as viagens incluam informações transparentes sobre o pagamento total do passageiro, o valor retido pelo aplicativo e o repasse líquido ao motorista.

Uber e outras plataformas terão que detalhar valores cobrados
Aplicativos de transporte e de entrega terão que detalhar como é dividido o valor cobrado do consumidor, incluindo quanto vai para o trabalhador e quanto fica com a plataforma

De acordo com a DPE-PR, os termos utilizados atualmente dificultam a visualização imediata do valor líquido creditado na conta do motorista parceiro. “Nós recebemos um ofício da Senacon solicitando a colaboração para fiscalização do cumprimento dessa portaria. Verificamos que a Uber não estava cumprindo exatamente o que está determinado e isso motivou a defensoria a solicitar a readequação da forma como a plataforma informava os valores”, explica Ricardo Menezes, defensor público e coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON).

Na recomendação enviada à Uber, o NUDECON solicita o ajuste da interface ou a apresentação de justificativa para a manutenção do modelo atual em até cinco dias úteis. “A Uber tem um prazo para realizar a adequação ou esclarecer as razões pelas quais entende que já está cumprindo a portaria, ou justificar o motivo de não ser possível realizar a mudança. Caso não haja resposta ou readequação, medidas administrativas e judiciais podem ser tomadas”, afirma Menezes.

A defensoria ainda reforça que consumidores que identificarem irregularidades no cumprimento da portaria em plataformas de transporte e entrega devem acionar a instituição para que medidas sejam adotadas. Segundo Menezes, a preocupação está voltada à proteção dos direitos do consumidor: “O consumidor tem direito à informação clara e adequada sobre todos os elementos da prestação de serviço. A falta desta informação limita a liberdade de escolha, já que ele pode optar por plataformas que repassem valores maiores aos prestadores.”

O Plural procurou a Uber para saber o posicionamento da empresa sobre o caso e verificar se avalia realizar a adequação solicitada pela defensoria. Até a publicação desta matéria, a empresa não havia se manifestado.

Julia Sobkowiak

Julia Sobkowiak

Formada em jornalismo pela PUCPR.

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