O ministro Flávio Dino pediu vista no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa o recurso apresentado pela Prefeitura que pede a inconstitucionalidade do plano de carreira do magistério de Curitiba, implantado em 2014, durante a gestão do ex-prefeito Gustavo Fruet (PDT). Com isso, o julgamento foi suspenso.
Em agosto, os ministros André Mendonça (relator) e Alexandre de Moraes negaram provimento ao agravo interposto pela Prefeitura. Mendonça, no entanto, apresentou voto pela inconstitucionalidade de artigos da Lei 14.544/2014, que preveem progressão de carreira com base em cursos, assiduidade e titulação. Ele também considerou ilegais os artigos da Lei 14.580/2014 que dispõem sobre critérios semelhantes para a carreira da educação infantil.
O relator deu provimento parcial ao recurso extraordinário para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 9 a 19, 21 e 24 da Lei 14.544 e dos artigos 8º a 17 e 21 da Lei 14.580, por afronta ao artigo 169, da Constituição, que exige dotação orçamentária prévia.
O plano foi suspenso em 2017 pelo prefeito Rafael Greca, que apresentou um pacote de medidas para aumentar o caixa da prefeitura. O pacote foi foi aprovado pela Câmara Municipal de Curitiba sob a justificativa de um déficit de R$ 2,1 bilhão. Com o protesto dos servidores, o vereadores da base de apoio ao prefeito transferiram a sessão de votação para a Ópera de Arame. A PM utilizou bombas de gás, spray de pimenta e balas de borracha contra os servidores.
O Sismmac, o sindicato do magistério municipal, ingressou com uma Ação Civil Pública pedindo o reconhecimento do direito dos educadores ao enquadramento na tabela e o pagamento das diferenças salariais devidas desde 1º de dezembro de 2016. Em 2019, a Justiça de 1° grau reconheceu o direito à transição para o plano de carreira e determinou o pagamento das diferenças. A Prefeitura recorreu e a sentença aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça do Paraná. A Prefeitura também recorreu ao STF para anular a lei.