Nesta semana o desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), derrubou a decisão que autorizava a retirada do ar do site “Resolve Juizado”, que tem sede em Curitiba. O pedido para que o site fosse retirado foi feito pela OABRJ, que acusava a empresa de mercantilização da advocacia.
O Resolve Juizado usa inteligência artificial para gerar petições iniciais em juizados especiais. Ao Plural, a Resolve Juizado disse nem todas as pessoas têm como pagar advogados e “o direito à informação é o livre acesso à Justiça está previsto na Constituição Federal”.
A OABRJ, por sua vez, pediu a suspensão das atividades porque entende que o site viola as prerrogativas dos advogados e que há irregularidades na publicidade e mercantilização da advocacia.

O desembargador, todavia, afirmou em sua decisão que “não há indícios claros, em análise preliminar, de que o site comete captação indevida de clientela ou mercantilização da advocacia”.
A decisão aponta ainda que “o site parece apenas auxiliar o cidadão a formular sua petição para os Juizados, sem violar prerrogativas legais da profissão”.
A decisão foi dada na terça-feira (13), data em que começou a correr o prazo de 15 dias para se manifestar.
Leia a íntegra da decisão.