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Falta de respeito à privacidade na Câmara piorou na última legislatura

Levantamento em mais de 272 mil requerimentos protocolados na Câmara Municipal de Curitiba mostra que a exposição de dados pessoais de cidadãos — nomes ligados a diagnósticos de saúde, CPF, RG, telefones e até crianças identificadas — mais que dobrou

Falta de respeito à privacidade na Câmara piorou na última legislatura
Foto: Fanny Renaud / Unsplash

A falta de respeito à privacidade nos documentos públicos da Câmara Municipal de Curitiba piorou na última legislatura. É o que aponta uma análise de 272.016 requerimentos protocolados na Casa entre 2015 e 2026, que identificou 262 pedidos com algum tipo de dado pessoal exposto — informações que, uma vez protocoladas, ficam disponíveis para consulta pública na internet.

Embora representem uma fração pequena do total (cerca de 0,1%), esses requerimentos revelam uma tendência de piora. Na legislatura de 2017 a 2020, foram 42 casos, o equivalente a 4,95 a cada 10 mil requerimentos. No mandato seguinte, de 2021 a 2024, o número saltou para 96 casos, ou 11,85 a cada 10 mil — alta de 129% no total absoluto e de 139% na taxa proporcional. Foi o pior desempenho de uma legislatura completa em toda a série analisada.

O ano de 2023 concentra o auge do problema: sozinho, reúne 43 dos casos da última legislatura, com a maior taxa anual de toda a série, 16,59 ocorrências a cada 10 mil requerimentos. A tendência não dá sinais de recuo. Na atual legislatura, iniciada em 2025, os dois primeiros anos já somam 102 casos e uma taxa de 14,16 por 10 mil — patamar ainda mais alto, embora o mandato esteja apenas no começo.

Diagnósticos, documentos e crianças

A categoria mais sensível e mais recorrente é a de saúde. Pedidos que tratam de diagnósticos médicos, nominalmente, dominam a lista: requerimentos que cobram agilidade em consultas, cirurgias e tratamentos identificam pacientes com câncer, autismo, transtornos psiquiátricos, doenças renais crônicas e outras condições — informações que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) classifica como "dados sensíveis", sujeitos a proteção reforçada.

Em vários casos, a exposição vai além do nome. Há requerimentos que reproduzem o CPF e o RG completos de moradores ao pedir, por exemplo, auxílio-moradia ou vaga em programa público. Em um deles, o documento traz número de identidade, CPF e endereço residencial de uma moradora que pleiteava locação social. Em outro, consta o CPF de uma criança incluída em um programa municipal de natação por indicação terapêutica.

Os menores de idade aparecem entre os mais expostos. Pedidos de vaga em creches e escolas, recorrentes na Casa, frequentemente trazem o nome completo da criança, a data de nascimento e o endereço da família — muitas vezes acompanhados da informação de que se trata de família em situação de vulnerabilidade social. Em alguns requerimentos, consta também o diagnóstico do aluno, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), e até o número de registro escolar. Houve ainda episódio em que o RG de uma estudante da educação especial foi reproduzido em pedido de renovação de matrícula.

Telefones e endereços pessoais completam o conjunto. Em um requerimento, um parlamentar chegou a divulgar o próprio número de celular; em dezenas de outros, os endereços residenciais de cidadãos comuns foram registrados em detalhes — rua, número e bairro.

Quem assinou os pedidos mais expositivos

Os casos identificados pela reportagem englobam desde a exposição menos graves, de nomes, até casos em que o parlamentar pede que a Secretaria Municipal de Saúde revele o prontuário de um paciente sem qualquer relação familiar com o solicitante. Muito embora tenham uma equipe de assessores paga pelo contribuinte, os vereadores parecem ter dificuldade para compreender conceitos simples como o de privacidade.

Em alguns casos, o autor do requerimento reduz o nome, por exemplo, da criança alvo da solicitação às iniciais, mas daí informa a data de nascimento, nome dos pais, escola, diagnósticos e outros detalhes que permitam a identificação dela. Em outros casos, até mesmo o número de registro da criança no Sistema de Matrícula da Secretaria Municipal de Educação foi divulgado pelo parlamentar. 

Confira alguns dos piores casos:

Houve ainda um caso de exposição do próprio parlamentar: em 2015, o vereador Ailton Araújo divulgou o número do celular pessoal em comunicado à Casa — situação distinta, já que não expõe terceiros.

Chama a atenção que a maior parte das exposições com documentos e dados de menores se concentra na legislatura atual, iniciada em 2025, sinal de que o problema apontado no mandato 2021-2024 não só persiste como se aprofunda. Na última legislatura completa, os casos mais graves desse tipo couberam a Hernani (2022), Angelo Vanhoni e Eder Borges (ambos em 2023).

O que diz a lei

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) estabelece que dados sobre saúde, vida sexual, origem racial, convicção religiosa e dados de crianças e adolescentes merecem proteção especial. O poder público tem regime próprio para o tratamento de dados no exercício de suas funções, mas a norma exige que esse uso atenda a uma finalidade específica e respeite o princípio da minimização — ou seja, que não se exponha mais informação do que o estritamente necessário.

Na prática, boa parte dos dados identificados poderia ser preservada sem prejuízo ao trabalho parlamentar. A reprodução de CPF, RG, diagnóstico e endereço completo de cidadãos — em especial de crianças — em documentos de consulta pública na internet expõe essas pessoas de forma duradoura e desnecessária. Os casos citados nesta reportagem continuavam disponíveis no sistema da Câmara no último dia 4 de junho de 2026.

O que a divulgação de dados pessoais desrespeita

Expor publicamente o nome, o documento, o diagnóstico ou a condição de vulnerabilidade de um cidadão pode esbarrar em diferentes normas brasileiras. Confira o que está em jogo:

Constituição Federal Garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem (art. 5º, inciso X) e, desde a Emenda Constitucional 115/2022, eleva a proteção de dados pessoais à condição de direito fundamental (art. 5º, inciso LXXIX).

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018) Classifica dados de saúde como "dados sensíveis", de tratamento restrito (art. 11). O poder público só pode tratá-los para finalidade pública específica e respeitando a minimização — usar o mínimo de informação necessária (arts. 6º, 7º e 23). O descumprimento sujeita o órgão a sanções administrativas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD (art. 52).

Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei 12.527/2011) Determina que informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem tenham acesso restrito por até 100 anos, independentemente de classificação de sigilo, liberadas apenas a agentes autorizados e ao próprio titular (art. 31). Ou seja: transparência pública não autoriza a exposição de dados pessoais de cidadãos.

Código Penal Tipifica como crime divulgar, sem justa causa, informação sigilosa ou reservada contida em sistemas ou bancos de dados da Administração Pública — pena de 1 a 4 anos de detenção, mais multa (art. 153, §1º-A). Para servidores, há ainda o crime de violação de sigilo funcional, com detenção de 6 meses a 2 anos (art. 325).

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990) Assegura a crianças e adolescentes o direito ao respeito, que inclui a preservação da identidade e da imagem (art. 17), e impõe a todos o dever de zelar por sua dignidade, protegendo-os de tratamento vexatório ou constrangedor (art. 18). Expor nome, endereço, data de nascimento ou diagnóstico de um menor contraria esse dever de proteção integral.

Código Civil Trata a vida privada como inviolável e protege os direitos da personalidade (arts. 11 a 21). Quem causa dano a outrem por violar esses direitos pode ser obrigado a indenizar, inclusive por dano moral (arts. 186 e 927).

Esta reportagem não constitui orientação jurídica. O enquadramento concreto de cada caso depende de análise individual e leva em conta o regime próprio do poder público e da atividade parlamentar; os dispositivos acima indicam o conjunto de normas que protegem a privacidade e que podem ser desrespeitadas quando dados pessoais são expostos sem necessidade.

Metodologia

A análise considerou 272.016 requerimentos protocolados na Câmara Municipal de Curitiba entre 2015 e 2026. Foram classificados como casos de exposição os pedidos que continham ao menos um dado pessoal identificável de cidadão. Destes, 140 envolviam dados de alta confiança — CPF, RG, telefone, data de nascimento ou e-mail. A comparação entre legislaturas leva em conta os mandatos completos de 2017-2020 e 2021-2024; os períodos de 2013-2016 e 2025-2028 aparecem de forma parcial, por estarem fora ou ainda no início da série de dados disponível.

Nesta reportagem, os nomes e documentos de pessoas físicas foram omitidos para não reproduzir a exposição que se pretende denunciar.

Rosiane Correia de Freitas

Rosiane Correia de Freitas

Jornalista, mestre em educação e fundadora do Plural

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