Os dias de jogos da Seleção na Copa do Mundo já estão marcados: 13 de junho, contra Marrocos; 19 de junho, contra o Haiti e 24 de junho, contra a Escócia. Todos os jogos serão à noite na primeira fase, mas para quem trabalha no horário é possível ajustar folgas para acompanhar as partidas, embora a lei não preveja obrigatoriedade.
De acordo com o advogado trabalhista Christian Marcello Mañas, mestre em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), os dias dos jogos não são considerados feriados ou pontos facultativos.
“Os feriados no Brasil dependem de previsão em lei federal, estadual ou municipal específica (conforme dispõe a Lei nº 9.093/95). Como não há previsão legal em âmbito nacional que declare essas datas como feriados ou pontos facultativos para o setor privado, trata-se de dias úteis e de trabalho normal”, esclarece.
Nesse sentido, não há obrigatoriedade das empresas em liberar os empregados. “O empregador possui o chamado poder diretivo, que o autoriza a gerenciar a atividade e a determinar a jornada de trabalho e os períodos de descanso. A legislação não impõe qualquer obrigação para dispensar as atividades durante os jogos”, diz Mañas.
Liberações e folgas previstas em Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho valem, porém, fora disso, a liberação ou adequação de horário cabe ao empregador. O mesmo vale para os trabalhadores que atuam de forma remota.

“A compensação de horas: a empresa poderá liberar os empregados antes do início dos jogos, com a posterior compensação dessas horas em outros dias; mudança no horário de trabalho: a empresa pode fazer uma mudança pontual no horário de entrada e saída dos empregados, mantendo a jornada diária normal, ou ainda a transmissão dos jogos na própria empresa: o empregador pode instalar um telão/TV na empresa, suspendendo a prestação de serviços durante o horário dos jogos da seleção brasileira e determinando a compensação dessas horas em outras datas, ou simplesmente abonando essas horas se desejar”, explica o advogado.
Conflitos
Segundo Mañas, as empresas devem comunicar previamente quais as regras durante a Copa do Mundo. O comunicado deve conter informações como mudanças ou manutenção de horários, folgas, uso de camisas da Seleção, celulares ou regime de compensação de horas.
“Além disso, o principal cuidado é a uniformidade das regras da empresa. Ou seja, caso a empresa opte por liberar um setor para assistir ao jogo, a regra deve se estender aos demais em condições semelhantes. Tratamentos diferenciados e injustificados podem configurar discriminação no ambiente de trabalho”.
Também vale o bom senso. Atrasos mínimos podem ser tolerados por conta do trânsito atípico, ou ainda permitir telas divididas com transmissões das partidas durante o trabalho, desde que não haja risco à segurança.
Por outro lado, empregados devem ficar atentos: Segundo Manãs, o abandono do posto de trabalho ou a ausência sem autorização prévia pode caracterizar ato de indisciplina ou insubordinação. “A empresa poderá efetuar o desconto do salário proporcional às horas/dia de ausência, além de aplicar sanções disciplinares progressivas, tais como advertência verbal/escrita ou suspensão”.
Para quem trabalha em serviço público deve seguir os decretos e portarias publicados pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que estabelecem expedientes diferenciados ou ponto facultativo em dias dos jogos.
