A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou nesta sexta-feira (30) a manutenção da bandeira tarifária verde em fevereiro. Com isso, os consumidores não terão cobrança adicional na conta de luz no próximo mês.
Segundo a agência reguladora, a decisão foi tomada após a melhora das condições de geração de energia, especialmente em razão do volume de chuvas registrado na segunda quinzena de janeiro. Houve recuperação do nível dos reservatórios das usinas hidrelétricas nas regiões Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte, reduzindo a necessidade de acionar usinas termelétricas, que têm custo mais elevado.
“De um modo geral, as chuvas foram mais favoráveis nos últimos 15 dias de janeiro em relação à primeira quinzena do mês, o que permitiu a recuperação dos reservatórios. Dessa forma, não será necessário despachar as usinas termelétricas mais caras”, informou a Aneel.
De acordo com o calendário da agência, a definição da bandeira tarifária para março será divulgada no dia 27 de fevereiro.
Como funciona o sistema de bandeiras tarifárias
Criado em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica no país. As bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) produzir a energia consumida por residências, comércios e indústrias.
Todos os meses, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) reavalia as condições de operação do sistema e define a estratégia de geração, estimando os custos que podem ser repassados aos consumidores por meio das bandeiras.
Quando a bandeira é verde, não há cobrança extra. Já as bandeiras amarela e vermelha indicam condições menos favoráveis de geração e resultam em acréscimos na conta de luz a cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos.
Atualmente, os valores adicionais são:
- Bandeira amarela: acréscimo de R$ 1,88 a cada 100 kWh;
- Bandeira vermelha – Patamar 1: acréscimo de R$ 4,46 a cada 100 kWh;
- Bandeira vermelha – Patamar 2: acréscimo de R$ 7,87 a cada 100 kWh.
A Aneel revisa esses valores anualmente, ao final do período úmido, geralmente em abril, definindo os montantes válidos para o ciclo seguinte.
Com informações de Luciano Nascimento – Agência Brasil