William James escreveu que “O melhor uso da vida consiste em gastá-la por alguma coisa que dure mais que a própria vida”. Os escritos acadêmicos e literários do professor Clèmerson Merlin Clève demonstram que ele vem fazendo o melhor uso de sua vida. O seu livro mais recente, “A democracia e seus descontentes”, é mais uma confirmação dessa minha percepção.
Lançado recentemente pela editora Fórum, esse livro merece ser lido, ao menos, duas vezes. Ao recebê-lo, coloquei-me a ler após o almoço e ao final da tarde já o tinha terminado. Típico dos grandes livros, realiza-se uma leitura que engana, porque o autor possui uma escrita agradável, convincente e erudita. Ao terminar, percebi de imediato que tinha que reiniciá-lo, agora com mais atenção e dedicação. São seis textos que compõem o livro. Cada um deles com uma profundidade ímpar e que demandam uma leitura atenta. A cada parágrafo, um ensinamento, uma crítica bem construída, uma percepção acurada do mundo jurídico e da realidade política e social. Acima de tudo, uma preocupação verdadeiramente republicana com nossas instituições.
Encontrei, porém, certa dificuldade ao pretender escrever esta resenha. Porque a vontade foi de retratar todos os ensinamentos que pude absorver das duas leituras que fiz, mas aí eu estaria correndo o sério risco de apequenar a obra. Não seria capaz de trazer à baila o melhor que ela tem a oferecer. A bem da verdade, o melhor que posso fazer é simplesmente dizer que se trata de mais uma grande obra que merece ser lida por todos que pretendem ter uma visão atual e profunda do direito e de suas estruturas políticas e sociais.
É um livro que há tempos se fazia necessário. Poucos – talvez muito poucos – são aqueles que possuem essa acuidade e altivez de fazer uma leitura crítica dos três poderes.
O livro retrata um país que passou por um período de forte instabilidade política e insegurança jurídica, decorrente em grande parte de um chefe do Poder Executivo que flertou a mais não poder com o retorno da ditadura, com uma filosofia negacionista, com uma política iliberal e com ataques aos demais poderes, especialmente o Judiciário. Em 2018, uma pessoa chegou a dizer que para “fechar” o Supremo Tribunal Federal bastava um soldado e um cabo. Criaram-se grupos extremistas, que procuraram desestabilizar o processo eleitoral, reclamando a intervenção militar e questionando a lisura das urnas eletrônicas. O autor afirma, então, que se “contaminou o país com um clima nervoso, de apreensão contínua, de tempestade, sobra e incivilidade”.
Foi necessária, portanto, uma reação de parcela da sociedade, do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral. O autor lembra, aqui, o indispensável papel do STF na crise sanitária decorrente da pandemia da covid. Clèmerson remonta algumas das decisões da Corte que chamou de jurisprudência da crise. Colocado contra a parede, o Supremo precisou “mesmo fazer Política (com P maiúsculo)”. Porque “A sua atuação, em conjunturas de crise, não substancia atividade para formalistas, ingênuos e amadores”. A alternativa – impensável - seria sucumbir a uma política autocrática. Por isso o autor fala “do paradoxo da democracia nos termos da doutrina de Popper: não é boa medida ser tolerante com os intolerantes”.
O Supremo saiu maior do que entrou e respondeu à altura que não seriam suficientes um soldado e um cabo, colocando um ponto final na interpretação inventiva e não democrática sobre o art. 142 da CF/88. Ceifou, também, iniciativas como a PEC Kamikase, que segundo o autor decorreu de um constitucionalismo abusivo.
A instituição Supremo Tribunal Federal tem uma atenção especial do professor. Se já teve o tempo de ser, nas palavras de A. Baleeiro, esse outro desconhecido, a Corte se transformou. Diante da omissão e de desacertos dos demais poderes, tornou-se um ilustre conhecido da sociedade, muitas vezes mal compreendido. Quando não se conseguiu pressionar o legislativo e o executivo, encontrou-se no Judiciário, especialmente no STF, uma saída para a realização de direitos fundamentais e para a solução de impasses políticos. A judicialização tornou-se inevitável, afirma o autor. Mas, não imune de críticas.
Por isso, Clèmerson propõe uma nova e importante leitura do princípio da separação dos poderes, algo desafiador, com diálogos institucionais, busca de consensualidade e uma flexibilidade dos arranjos institucionais. Assim, “O que muitos chamam de crise política pode consistir em dinâmica de legitimação decisória numa democracia multipolar e de muitas vozes...”, sem descurar que “há também interesses em jogo, relações de poder, busca de afirmação da autoridade ou de ampliação do espaço político”.
O progressivo fortalecimento do Supremo Tribunal Federal decorreu não só do seu importante papel na realização e eficácia dos direitos fundamentais, mas, também, da “natureza sensível” das inúmeras questões que lhe são submetidas e das alterações de sua competência pela legislação no que se refere aos efeitos de suas decisões. A sua jurisprudência passou a superar o modelo dual de fiscalização de constitucionalidade (americano e europeu) e criou um modelo complexo e próprio, com “gradual objetivação do processo subjetivo e subjetivação do processo objetivo”, além de maior abertura hermenêutica, com participação de diversos atores políticos e sociais na construção de suas decisões.
Mas, o autor sustenta a necessidade de se debater possíveis correções na formação da decisão da Corte, “transitando do modelo seriatim, para algo mais próximo do per curiam, com o consequente prestígio da deliberação colegial”, bem como a importância de superar “aquilo que a comunidade identifica como um tribunal de conjuntura”.
Clèmerson aponta outras questões importantes na estrutura e função do STF que merecem reflexão detida. Suas críticas são republicanas, preocupadas com a estatura da instituição e não em agradar ou desagradar seus membros. Não se furta em dizer que um sério problema está na competência em matéria penal, que impacta, inclusive, na sabatina dos indicados. Afinal, “Se os senadores estão a inquirir os seus futuros julgadores, é natural que a sabatina assuma um caráter estratégico, insincero, qualificado pela pouca profundidade”. Ademais, reclama atenção para o fato de que a Constituição criou “um Supremo, não onze. Um continente, não onze ilhas”. Por isso, sustenta o autor que, “Salvo hipóteses excepcionais e solidamente justificadas, não se pode aceitar, no estado de direito...”, decisões monocráticas em questões tão sensíveis e de tão alto impacto político e social.
Mas, claro que, apesar de todas as certeiras críticas, o autor reconhece que “A Suprema Corte vem prestando ao longo da história republicana, inclusive nos graves períodos de tensionamento político e risco de ruptura democrática, um valoroso serviço, merecendo receber reconhecimento”.
Há, também, um estudo aprofundado sobre o instituto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, na sua estrutura e função, bem como no modo que contribuiu para o aperfeiçoamento da fiscalização de constitucionalidade, assumindo espaços outrora deixados em branco pelos instrumentos tradicionais, assumindo feição mais sofisticada.
Como se vê, não tive alternativas. Não consegui segurar a tentação e trouxe alguns, dentre mais de uma centena, de ensinamentos que o livro nos oferece. Volto a registrar que sua leitura é indispensável para compreender a dinâmica política da relação entre os poderes da República e, especialmente, do papel do Supremo Tribunal Federal.