Pular para o conteúdo

A cultura machista no banco dos réus

Desembargador que desrespeitou todas as mulheres e meninas em plena sessão do Tribunal de Justiça do Paraná será julgado no CNJ

A cultura machista no banco dos réus
Luís César de Paula Espíndola: julgado pelo CNJ. Foto: Reprodução
Publicado:

Nesta terça-feira, 14 de outubro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) levará a julgamento um caso que ultrapassa uma mera reclamação disciplinar: a sessão decidirá o futuro do desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), afastado do cargo há mais de um ano por declarações misóginas proferidas durante um julgamento.

Em julho de 2024, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná iniciava mais uma sessão de julgamento. Quando começou a análise um processo, em segredo de justiça, envolvendo uma medida protetiva para uma menina de 12 anos que se sentiu assediada por seu professor, o não tão nobre Desembargador Luis Cesar de Paula Espindola resolveu rebater a sua colega, a Desembargadora Ivanise Tratz, de uma maneira nada profissional e que desvia completamente do foco do processo.

Em vez de focar na gravidade do caso e na vulnerabilidade da criança, ele criticou o "discurso feminista" e afirmou: "As mulheres estão loucas atrás dos homens... Se Vossa Excelência sair na rua hoje, quem está assediando, quem está correndo atrás de homens são as mulheres, porque não tem homem. Hoje em dia, o que existe é que as mulheres estão loucas atrás dos homens, porque são muito poucos. A mulherada está louca atrás de homem."

Após grande repercussão negativa, diversas instituições se manifestaram contra o discurso no mínimo ultrajante do Desembargador. Em sua defesa, lançou uma nota lamentando o ocorrido e disse não ter tido a intenção de "menosprezar o comportamento feminino", pedindo que o caso fosse visto como um equívoco pontual. No entanto, o histórico do magistrado conta uma história diferente. A ficha do Desembargador em questão, que ocupa um lugar de destaque no Tribunal de Justiça do Paraná, revela um histórico preocupante de agressões e desrespeito, especialmente contra mulheres. Em março de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou sua condenação por agressão contra a própria irmã, em um caso que se tornou um símbolo da violência doméstica e familiar. A base para essa condenação foi a Lei Maria da Penha, legislação criada justamente para proteger as mulheres de abusos dessa natureza.

É uma ironia trágica e profundamente perturbadora que um indivíduo condenado sob essa lei, que deveria ser um baluarte na defesa dos direitos femininos, hoje minimize a violência de gênero e o sofrimento das vítimas. Esse não é um incidente isolado em seu passado. Anteriormente, o mesmo
desembargador foi alvo de uma denúncia por lesão corporal contra uma vizinha. Embora tenha sido absolvido nesse caso específico, a razão para a absolvição – o não comparecimento da vítima e das testemunhas – levanta questionamentos sobre as pressões e medos que muitas vítimas enfrentam ao tentar buscar justiça.

A ausência de testemunhas e da própria vítima não necessariamente invalida a ocorrência do crime, mas sim reflete as complexidades e desafios enfrentados por aqueles que ousam denunciar. O histórico de agressões, somado à sua postura atual de minimização da violência de gênero, coloca em xeque a sua idoneidade para ocupar um cargo de tamanha responsabilidade e influência no sistema judiciário. Um desembargador, por sua própria definição, é um guardião da lei e da justiça, devendo personificar a imparcialidade, o respeito e a defesa dos direitos de todos os cidadãos, em especial dos mais vulneráveis. Quando sua conduta pessoal contradiz esses princípios fundamentais, a própria credibilidade da justiça é abalada, e a confiança da sociedade nas instituições é minada.

Esse percurso sugere um padrão de conduta que despreza a integridade física e moral das mulheres, indo da esfera privada para a pública. O julgamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) transcende a análise de uma declaração isolada, abrangendo, na verdade, uma avaliação minuciosa da integridade moral de um indivíduo. Este homem, ao longo de sua trajetória, tem demonstrado de forma persistente uma notável dificuldade em internalizar e aplicar o princípio fundamental da igualdade de gênero.

Essa recorrência em suas atitudes e pronunciamentos levanta sérias questões sobre sua aptidão para ocupar um cargo que exige imparcialidade, respeito e aderência aos valores democráticos e constitucionais. A análise do CNJ, portanto, deve aprofundar-se na sua conduta ao longo do tempo, investigando se os padrões de comportamento observados refletem um desrespeito sistemático e consciente à dignidade e aos direitos de todas as mulheres e meninas, o que é inaceitável em qualquer esfera, mas especialmente no âmbito da justiça.

O caso do Desembargador Espindola é somente a ponta do iceberg de uma cultura machista e opressora que ainda resiste em nossa sociedade. Quando um desembargador, figura de máxima autoridade no judiciário estadual, naturaliza e banaliza o assédio, invertendo a condição de vítima e agressor, ele não só fere as partes envolvidas no processo, mas também envia uma mensagem perversa a toda a sociedade.

O discurso do Desembargador, realizado em uma sessão de julgamento, revitimiza mulheres, pois ao sugerir que as mulheres é que perseguem os homens, o magistrado deslegitima o medo, o constrangimento e a dor sentidos por milhões de vítimas de assédio e violência. Ele despreza o próprio Tribunal em que trabalha, pois como podem as mulheres confiarem no Poder Judiciário para lhes garantir proteção se um de seus julgadores manifesta publicamente visões que ridicularizam suas experiências? E, ainda, naturaliza a violência: ao ridicularizar o assédio. Ora, tais discursos abrem caminho para a tolerância com formas mais graves de violência, criando um ambiente hostil e inseguro.

É essencial demonstrar que tais declarações não foram uma "mera opinião" infeliz proferida em uma conversa de bar ou uma roda de amigos. Elas foram verbalizadas durante o exercício da função jurisdicional, durante a análise de um caso robusto de assédio contra uma menor. A fala, portanto, configura um ato de misoginia institucional, um completo desrespeito às mulheres e uma violação grave dos deveres funcionais do magistrado, que deve zelar pela imparcialidade e pela dignidade da Justiça.

Todas da Lei

Todas da Lei

Estudiosas da temática feminista e entusiastas pela possibilidade de uma sociedade mais justa e segura para todas

Todos os artigos

Mais em Justiça

Ver todos

De nossos parceiros