O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) vai julgar no próximo dia 25 de novembro o processo sobre a legalidade da atuação da plataforma de caronas BlaBlaCar no Paraná. A plataforma chegou a ser impedida de operar no estado em dezembro do ano passado, mas a liminar foi suspensa em fevereiro deste ano pelo desembargador Abraham Calixto, da 4ª Câmara Cível do TJ-PR.
A ação foi movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Paraná e Santa Catarina (Fepasc) e pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná (Rodopar). As entidades argumentam que a BlaBlaCar presta um serviço clandestino de transporte.
No dia 16 de dezembro de 2024, a juíza Carolina Delduque Sennes Basso, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, concedeu liminar para impor à BlaBlaCar a obrigação de “se abster de prestar os serviços atualmente identificados como de ‘carona’, de ofertá-los, divulgá-los ou oferecê-los por quaisquer meios, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00”. Para a magistrada, as atividades desenvolvidas pelo aplicativo “se caracterizam, em um exame sumário da causa, no transporte coletivo intermunicipal”.
Ao suspender a liminar em 28 de fevereiro, o desembargador Abraham Calixto reconheceu que a BlaBlaCar “não presta serviços de transporte público intermunicipal, mas sim opera uma plataforma digital que conecta pessoas para compartilhar viagens a partir de caronas solidárias". Agora, o colegiado poderá confirmar ou reverter a decisão do desembargador.
Abraham Calixto citou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Nos termos que constou na decisão monocrática do c. Superior Tribunal de Justiça, '(...) Ao contrário do que a autora tenta fazer crer, a empresa ré BlaBlaCar não disponibiliza serviços de transporte público coletivo intermunicipal, apenas disponibiliza por meio de sua plataforma a aproximação de pessoas físicas que acordam acerca do rateio de despesas incorridas em uma viagem privada sem cunho profissional'”.
O desembargador afirmou ainda que muitas rotas atendidas por caronas organizadas não são cobertas por serviços de ônibus atualmente ou "são atendidas com conexões entre municípios ou localidades, tornando o trajeto com extensão e intensidade que não ocorre na chamada carona solidária, o que, a princípio, afasta eventual concorrência desleal".
"A atividade é exercida, conforme alinhados nos precedentes colacionados, nos termos dos princípios da livre iniciativa e concorrência. Ademais, depois da concessão da liminar pelo Juízo de origem, a população passou
a recorrer a formas alternativas para combinar caronas, desprovidas ainda mais de mecanismos de segurança", afirmou o desembargador em seu despacho.
Cortes de outros estados – como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) – também já reconheceram que as caronas solidárias são distintas dos serviços de transporte comercial. Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR), Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também se manifestaram a favor da legalidade.
Para os órgãos, a atividade da BlaBlaCar se caracteriza "pela disponibilização de aplicativo de internet para aproximação de pessoas com planos de viagem em comum, a fim de que possam combinar e ratear os custos envolvidos"; "não visa ao lucro, mas tão somente à divisão dos custos das viagens" e portanto "não se configura como atividade comercial ou prestação de serviços".
De acordo com a BlaBlaCar, para muitos usuários a carona solidária é a única alternativa viável de viagem, pois cerca de mil rotas disponibilizadas no estado não possuem cobertura por outros meios de transporte no Paraná. A plataforma também oferece uma solução de viagem multimodal, para que o usuário combine caronas e viagens de ônibus. A BlaBlaCar tem parceria com mais de 210 empresas de ônibus em todo o país, incluindo 30 delas no Paraná. A BlaBlaCar tem cerca de 2 milhões de usuários no país.
Segundo dados da BlaBlacar, em 2024 havia 63.989 motoristas ativos no Paraná (que publicaram ao menos uma viagem). A média de viagens por ano por motorista ativo é de dez e a média de contribuição de custo por passageiro é de R$ 39,20.
Para a Fepasc, a plataforma induz passageiros ao erro, pois, "ao adquirirem viagem travestida de simples carona, mas que na verdade é clandestina, ilegal e geradora de riscos à segurança, inclusive por ocorrer à margem da fiscalização, além de não haver qualquer verificação quanto à capacitação dos motoristas e adequação dos veículos utilizados". A Federação argumenta ainda que o sistema gera prejuízo à arrecadação tributária e "viabiliza o trânsito de criminosos".