O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) solicitou à Fundação Estatal de Atenção à Saúde (Feas) de Curitiba informações sobre o contrato firmado em 2022 com a empresa SMB Serviços de Engenharia e Medicina, feito sem licitação. A Feas é um órgão da administração indireta da prefeitura que executa ações em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade.
Os conselheiros do Tribunal determinaram ainda que a Fundação não prorrogue os contratos para contratação de servidores que foram feitos sem o Processo Seletivo Simplificado (PSS). O diretor da Feas na época em que o contrato 14/2002 foi assinado foi multado em R$ R$ 5.582,40.
A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros julgaram parcialmente procedente Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) formulada pela ex-vereadora Maria Letícia Fagundes (PV). A Feas recorreu da decisão e afirmou que o contrato foi firmado de forma emergencial, durante a pandemia do covid-19.
Os conselheiros consideraram irregular a contratação da empresa SMB Serviços de Engenharia e Medicina por 360 dias, quando poderia ter validade de apenas 180 dias, segundo o relator do processo no TCE, Augustinho Zucchi. O conselheiro lembrou que o Estatuto da Feas determina as contratações devem ser feitas por meio de PSS, casos em que a fundação pode contratar por 12 meses para necessidade temporárias, com possiblidade de prorrogação até o máximo de 24 meses.
Nota da Feas
Em nota enviada nesta sexta-feira (17), a Feas informou que recorreu da decisão, que o contrato não está mais em vigor e que a contratação foi emergencial a baseada na lei, em função da sobrecarga sobre o sistema de saúde durante a pandemia. Segue a nota da Fundação:
A Fundação Estatal de Atenção à Saúde (Feas) interpôs recurso que suspende os efeitos da decisão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), publicada nesta quint-feira (16/1), tendo em vista que o órgão técnico do TCE-PR havia concluído, em 2024, não procedente a representação apresentada pela vereadora Maria Leticia Fagundes.
Segundo análise do órgão técnico do próprio TCE-PR, a Feas “não está utilizando a contratação direta em subs tuição aos processos sele vos”. O parecer segue afirmando que a Feas apresentou “argumento coerente com a realidade da época, considerando que os efeitos da pandemia se estenderam para além da data em que foi decretado oficialmente o seu encerramento”.
Em 2022, em virtude de sobrecarga da demanda assistencial e o afastamento massivo de médicos concursados e contratados por PSS, a Feas contratou, por dispensa de licitação, empresa de serviços médicos para manter as escalas médicas completas, evitando prejuízo à saúde da população curitibana. A medida é legalmente permitida e supriu a necessidade momentânea. O contrato nº 14/22 e seus aditivos não estão mais em vigência.
A contratação da empresa médica se justificou pela necessidade de reposições pontuais, esporádicas e temporárias, sendo que não ultrapassou 2% do efetivo de horas médicas do quadro próprio da Feas.