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STF interrompe julgamento e processo sobre venda da Celepar pode ficar parado por 90 dias

Ministro Cristiano Zanin pediu vista na sessão desta sexta-feira e leilão da companhia segue suspenso

STF interrompe julgamento e processo sobre venda da Celepar pode ficar parado por 90 dias
O ministro do STF Cristiano Zanin, que pediu vista do processo nesta sexta-feira (6 de março). Foto: Luiz Silveira/STF

O ministro Cristiano Zanin pediu vista no julgamento da medida liminar que suspendeu o processo de privatização da Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná). O julgamento começou nesta sexta-feira (6 de março) e teve apenas o voto do relator, ministro Flávio Dino, que suspendeu o leilão da Celepar, inicialmente marcado para 17 de março. Pelo regimento do STF, o prazo para devolução do processo após o pedido de vista é de até 90 dias.

A Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei estadual Lei 22.188, que autorizou o governo de Ratinho Jr (PSD) a vender a Celepar, foi protocolada pelo PT e pelo PSOL. No dia 22 de fevereiro, Flávio Dino concedeu liminar para suspender o leilão e suspendeu a eficácia da lei que autorizou a venda da estatal, aprovada em novembro de 2024 pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O ministro apontou insegurança jurídica, já que há um processo em trâmite no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), e fez uma série de recomendações ao governo do Paraná.

Na quinta-feira (5), a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu uma parecer recomendando que a liminar de Flávio Dino seja mantida pelo pleno do STF. A PGR afirmou que a medida cautelar apontou "perigo de demora diante de quadro de insegurança jurídica no tocante ao tratamento de dados pessoais realizados para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais".

Lei não foi considerada inconstitucional

Flávio Dino e a PGR não consideraram inconstitucional a lei que autorizou a privatização, como pedem os autores da ADI. Para a PGR, a Lei 22.188 não "institui impedimento direto à aplicação das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais quando efetivamente ocorrer a desestatização da companhia".

A PGR destacou que a Advocacia-Geral da União (AGU) já se manifestou no sentido de que a desestatização "não terá o condão de afastar a incidência da LGPD sobre suas atividades. Ao contrário, a empresa privatizada continuará integralmente sujeita aos princípios, direitos e obrigações estabelecidos na legislação federal de proteção de dados, bem como à fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD”.

Depois da suspensão do leilão, o governo de Ratinho Jr enviou à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), em regime de urgência, um projeto para alterar a Lei 22.188. O objetivo seria eliminar pontos passíveis de questionamento na Justiça.

O projeto garante ao Estado o controle sobre sistemas e base de dados pessoais sensíveis conforme a classificação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e permite ao Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação (CGD-SI), que funciona no âmbito da Casa Civil, exercer poderes fiscalizatórios.

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O projeto recebeu parecer favorável na sessão de terça-feira (3) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a Alep. Na Comissão de Ciência e Tecnologia, a deputada Ana Júlia Ribeiro (PT) pediu vista. Como o governo tem ampla maioria na Assembleia, o projeto deverá ser aprovado na próxima semana.

A falta de garantia em relação ao tratamento de dados da área da segurança pública é um dos entraves da privatização e foi um dos fatores que levaram Dino a suspender o leilão, pois a LGPD proíbe que empresas privadas tenham acesso a essas informações.

Processos no TCE-PR

Flávio Dino apontou o risco de insegurança jurídica na privatização da Celepar, já que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ainda não concluiu os processos sobre a venda da estatal. Após ser suspensa em setembro, a privatização foi liberada em janeiro pelo relator do processo, conselheiro Durval Amaral, mas a decisão ainda não foi avaliada pelo pleno do Tribunal.

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Nesta semana, a promotora de Justiça Cláudia Cristina Rodrigues Martins Maddalozzo, da 5ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba do Ministério Público do Paraná (MPPR), solicitou acesso aos processos que tramitam no TCE-PR.

O processo 517232/25, que tem Dural Amaral, como relator, trata da desestatização. Já o processo nº 35556/26 tem como relator o conselheiro Fábio Camargo e trata de questões relacionadas ao tratamento de dados da segurança pública. O inquérito aberto no MPPR investiga a conformidade do processo da desestatização com a LGPD.

Leia o que já foi publicado sobre a privatização da Celepar

José Marcos Lopes

José Marcos Lopes

Jornalista formado pela UFPR.

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