A contadora Maíra Siqueira Drohomeretski foi demitida da Celepar por justa causa. Ela tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) e enfrentava dificuldades para conseguir adaptações, conforme revelou o Plural em 2025.
Maíra foi alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), depois de voltar de um afastamento por motivos de saúde em maio deste ano. Ela impedida de trabalhar de forma cautelar e com o fim do PAD, desligada da empresa.
Segundo a empresa, a demissão ocorreu porque a servidora se inscreveu em um concurso público durante o afastamento por licença médica e também porque supostamente ela teria usado documentos internos em uma ação judicial.
Ao Plural, a trabalhadora explicou que apenas um documento foi acessado porque continha referências ao nome dela e o conteúdo não era sigiloso, e sim de circulação interna. Maíra explicou que sequer pôde ser ouvida neste caso do documento acessado - que se refere a outra trabalhadora. "Durante o afastamento tive meu nome, dados de inquérito e mensagens usadas contra uma colega e busquei a defesa em conjunto e fui negada como testemunha, então não houve nenhum compartilhamento de informações sigilosas", disse.
O caso está sendo investigado nas áreas cível e criminal.
Na Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região há um inquérito civil para investigar se a demissão foi motivada por discriminação contra pessoa com deficiência ou por retaliação às denúncias feitas pela servidora.
O documento também destaca que Maíra teve "atuação destacada como noticiante e colaboradora" das investigações conduzidas pelo próprio Ministério Público do Trabalho sobre as condições oferecidas pela Celepar aos empregados com deficiência. Segundo a procuradora, ela foi a principal responsável por provocar a abertura das apurações e manteve postura ativa na defesa dos direitos dos trabalhadores da empresa.
Durante essas investigações, o Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou inspeções presenciais na Celepar para verificar as condições de acessibilidade e adaptações destinadas às pessoas com deficiência.
No entanto, a procuradora afirma que a inscrição de Maíra em um concurso público, isoladamente, não demonstra que a trabalhadora estivesse apta a retornar às atividades: “a eventual capacidade para desempenho episódico de determinadas atividades não implica, automaticamente, aptidão plena para retorno ao ambiente laboral", diz o texto.

Na avaliação do Ministério Público do Trabalho, também deve ser apurado se a instauração do procedimento disciplinar foi uma reação às denúncias feitas por Maíra.
O parecer registra que a trabalhadora reivindicava adaptações decorrentes de sua deficiência, participou das diligências realizadas pelo MPT na empresa e era a principal denunciante das irregularidades investigadas.
Caso também virou investigação criminal
Além da investigação trabalhista, o caso passou a ser apurado na esfera criminal.
A promotora de Justiça Ana Vanessa Fernandes Bezerra, da 5ª Promotoria de Justiça de Prevenção e Persecução Criminal de Curitiba, requisitou à Polícia Civil a instauração de inquérito policial para investigar possível prática do crime de discriminação contra pessoa com deficiência, previsto no artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão.
O ofício encaminhado à Polícia Civil (PC) pela defesa de Maíra informa que a investigação deverá apurar se representantes da Celepar discriminaram. Também foi determinada a oitiva da ex-servidora e a obtenção das cópias integrais do inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Trabalho.
A Celepar, por sua vez, afirmou ao Plural que "em respeito à privacidade das pessoas não comenta desligamentos de colaboradores".
