Pular para o conteúdo

Servidor pode reduzir jornada para cuidar de filho autista

Parecer do Tribunal reconhece o direito do servidor responsável por filho com deficiência

Servidor pode reduzir jornada para cuidar de filho autista
Photo by Duangphorn Wiriya / Unsplash
Publicado:

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) confirmou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou possível a redução da jornada de trabalho de servidor público com filho autista. O parecer reconheceu o direito a horário de trabalho especial e manutenção dos rendimentos do servidor.

A manifestação do TCE aconteceu em resposta a uma consulta da Câmara Municipal de Ivaiporã. A redução de jornada é possível para servidores públicos municipais, pais ou cuidadores legais de pessoas com deficiência, sem a necessidade de compensação de horário e sem redução de vencimentos, com fundamento no princípio da igualdade substancial, previsto na Constituição Federal, bem como na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência.

Se não houver legislação específica, o pagamento de gratificação por função sem redução somente pode ocorrer se houver compatibilidade entre o exercício da função de confiança pelo servidor e o regime de jornada reduzida para acompanhamento de pessoa com deficiência, conforme avaliação do gestor. Isso porque a função gratificada representa o pagamento de vantagem em decorrência de acréscimo às funções inerentes ao cargo efetivo já exercido pelo servidor.

Mais em Justiça

Ver todos

Mais de Redação Plural

Ver todos

De nossos parceiros