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Senado anula decisão do Conanda em 102 segundos em desrespeito a direitos das meninas

Senadores anularam resolução do Conanda que estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual

Senado anula decisão do Conanda em 102 segundos em desrespeito a direitos das meninas
Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto que anulou resolução do Conanda. Foto: Carlos Moura/Ag. Senado
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Uma menina vítima de violência sexual já é, antes de tudo, a evidência de uma falha do Estado. Falhou a proteção da infância. Falhou a prevenção da violência. Falhou a rede de cuidado. Falhou a promessa constitucional de prioridade absoluta às crianças e adolescentes.

Quando essa violência resulta em uma gravidez infantil, o que está em jogo não é apenas um episódio traumático. Está em jogo a interrupção abrupta de uma trajetória de vida. Estão em jogo a saúde física e mental, a permanência na escola, a autonomia progressiva, o desenvolvimento pleno da personalidade e as possibilidades futuras daquela criança.

Em linguagem de direitos humanos, está em jogo o seu projeto de vida. A Corte Interamericana de Direitos Humanos desenvolveu a noção de projeto de vida para reconhecer que determinadas violações produzem danos que ultrapassam o sofrimento imediato. Há situações em que a violência compromete expectativas legítimas de futuro, altera percursos existenciais e restringe oportunidades de desenvolvimento pessoal.

Poucas situações ilustram essa realidade de forma tão dramática quanto a violência sexual contra meninas.

Por isso, qualquer debate público sobre o tema deveria partir de uma pergunta elementar: o que essa decisão significa para a vida concreta de crianças e adolescentes submetidas a uma das mais graves violações de direitos humanos?

Infelizmente, não foi essa a pergunta que orientou a recente decisão do Senado Federal de sustar a Resolução nº 258/2024 do Conanda, que estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, inclusive nos casos de gravidez decorrente de estupro.

A matéria foi aprovada em votação simbólica, sem debate de mérito, em uma sessão esvaziada. O processo inteiro consumiu aproximadamente 1 minuto e 42 segundos. Não se trata apenas de uma questão procedimental. A forma também produz significado político.

Porque, quando uma decisão que afeta diretamente meninas vítimas de violência sexual recebe pouco mais de um minuto de atenção parlamentar, a mensagem transmitida é preocupante: a urgência da política parece ser maior do que a urgência da proteção da infância.

A Constituição Federal determina exatamente o contrário. O artigo 227 consagra a doutrina da proteção integral e estabelece que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos que devem receber prioridade absoluta por parte da família, da sociedade e do Estado.

Prioridade absoluta não significa apenas preferência administrativa. Significa colocar os interesses e os direitos das crianças no centro das decisões públicas. Significa perguntar quais serão os impactos concretos de determinada medida sobre a vida de uma menina de 10, 11 ou 12 anos vítima de estupro. Significa reconhecer que direitos da infância não podem ser reduzidos a disputas ideológicas travadas entre adultos.

Estamos falando de crianças. Estamos falando de meninas cujo corpo já foi violado, cuja confiança já foi rompida e cujo futuro já foi profundamente afetado por uma violência que o Estado não conseguiu impedir. Quando isso acontece, a resposta institucional deveria ser mais proteção, mais escuta e mais cuidado. Nunca menos.

Por isso, a questão que permanece não é apenas o conteúdo da decisão tomada pelo Senado. É também o que ela revela sobre nossas prioridades coletivas. Nenhuma democracia se fortalece quando silencia as pessoas mais vulneráveis. Nenhuma sociedade protege verdadeiramente suas crianças quando discute seus direitos sem colocá-las no centro do debate. E nenhum compromisso constitucional com a proteção integral pode ser compatível com a ideia de que o projeto de vida de uma menina possa ser tratado como um tema a ser decidido em 102 segundos.

Melina Fachin

Melina Fachin

Diretora do Setor de Ciências Jurídicas da UFPR

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