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37 anos de democracia constitucional – a Constituição resiste!

A Constituição de 1988 é uma obra inacabada — maleável como o tempo, mas firme como a dignidade humana que ela consagra

37 anos de democracia constitucional – a Constituição resiste!
Ulysses Guimarães mostra a Constituição recém-promulgada. Foto: Arquivo/Agência Brasil
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Há 37 anos, o Brasil voltava a respirar democracia. A Constituição de 1988 nasceu de um país cansado da mordaça e sedento de liberdade. Foi o ponto culminante de uma travessia dolorosa, resultado do desejo coletivo de virar a página da ditadura e reconstruir o Estado sobre as bases da dignidade humana, da democracia e dos direitos.

Mas é preciso reconhecer: a nossa transição democrática foi — e ainda é — inacabada. As feridas da ausência de uma plena justiça de transição continuam abertas. Não revisamos todas as responsabilidades, não asseguramos memória e reparação em todos os cantos do país, e seguimos convivendo com estruturas autoritárias que se reconfiguram — às vezes com novos nomes e linguagens, mas com os mesmos efeitos de exclusão e silenciamento.

Ainda assim, foi essa Constituição que nos deu a gramática da resistência. Foi ela que respondeu — com os instrumentos da democracia — às crises constitucionais que enfrentamos nos últimos anos.

Quando se tentou capturar instituições, quando o ódio ameaçou ocupar o espaço do diálogo, quando o negacionismo se travestiu de liberdade, a Constituição respondeu com resiliência, com direitos e com justiça.

Foi ela que sustentou as decisões que protegeram a vida, a liberdade de imprensa e a integridade do processo eleitoral, reafirmando o papel transformador do Supremo Tribunal Federal e das instituições democráticas.

Mas se é verdade que a Constituição resiste, é também verdade que resistir é verbo feminino. A Carta de 1988 foi tecida por vozes diversas — e entre elas, as das cerca de 25 mulheres constituintes, que inscreveram no texto constitucional a marca da igualdade e do reconhecimento das diferenças.

Foram essas mulheres, conhecidas como o “Lobby do Batom”, que transformaram o texto constitucional em um instrumento de emancipação. Por elas se afirmou a igualdade de direitos, o dever do Estado de coibir a violência doméstica, a proteção à maternidade, à infância e à dignidade do trabalho feminino.

Trinta e sete anos depois, seguimos sendo herdeiras e continuadoras dessa luta. O constitucionalismo feminista que buscamos hoje não é uma releitura tardia de 1988, mas a sua realização mais profunda: o chamado para que as promessas de igualdade deixem de ser apenas palavras e se expressem em políticas públicas, em representatividade, em acesso à justiça e em poder de decisão. Ainda precisamos transformar a Constituição da igualdade em uma Constituição da justiça de gênero.

É preciso lembrar: uma Constituição não se encerra no momento da promulgação — ela é uma semente plantada no solo da história, que cabe a cada geração fazer germinar e florescer em democracia. Ela se faz viva no cotidiano, na forma como a interpretamos, aplicamos e, sobretudo, defendemos.

A Constituição de 1988 é uma obra inacabada — maleável como o tempo, mas firme como a dignidade humana que ela consagra. É capaz de se adaptar, de acolher novas demandas, de dialogar com as transformações sociais. Mas não verga — não pode vergar — diante dos males que a corroem: o autoritarismo travestido de solução fácil, as violações de direitos humanos que persistem em cada corpo excluído, as tentativas de captura institucional que ameaçam as bases da democracia e a erosão constitucional que, às vezes silenciosa, mina a confiança pública e enfraquece os laços de solidariedade que nos sustentam como nação.

A nossa Carta é, por isso, maleável, mas não submissa. Ela acolhe as novas agendas da democracia — ambientais, de diversidade, de direitos reprodutivos e de inclusão —, mas não se curva diante do autoritarismo, das violências ou do medo.

E se a Constituição segue de pé, é porque também é movida por uma força que bell hooks chamaria de amor político — esse amor que não é romantismo, mas ato de coragem e compromisso com a justiça.

Amar, nesse sentido, é acreditar no outro, é construir comunidades de pertencimento, é recusar a indiferença. Defender a Constituição é, portanto, um gesto de amor — um amor que se manifesta na ética pública, no ensino comprometido, na escuta, no cuidado e na solidariedade.

A Constituição de 1988 (que, portanto, não é apenas de 1988, mas de todos os nossos dias) não é uma relíquia, mas um organismo vivo. Ela pulsa nas universidades, nos tribunais, nas ruas e nas vozes de quem ainda acredita que o Brasil pode ser mais justo.

Que este aniversário seja também um ato de esperança: a esperança de que possamos completar a transição que iniciamos, reparar o que ficou inacabado e renovar, nas novas gerações, o sentido profundo do verbo “constituir” que é criar juntos, com cuidado, com memória e com amor.

Vivemos tempos em que o desencanto tenta ocupar o lugar da esperança. Mas é justamente nesses tempos que o sentido da Constituição se renova. Ela é esperança institucionalizada; o pacto que nos impede de desistir do Brasil. Trinta e sete anos depois, reafirmamos: a Constituição resiste, e resistirá, enquanto houver quem a viva.

Melina Fachin

Melina Fachin

Diretora do Setor de Ciências Jurídicas da UFPR

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