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Terceirização de médicos em São José dos Pinhais é ilegal, decide Justiça do Trabalho

Prefeitura terá 18 meses para abrir concurso público e adequar Plano de Cargos

Terceirização de médicos em São José dos Pinhais é ilegal, decide Justiça do Trabalho
A Secretaria da Saúde de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba/ Foto: Divulgação
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A Justiça do Trabalho deu um prazo de 18 meses para a a Prefeitura de São José dos Pinhais abrir um concurso público para a contratação dos médicos e declarou ilegal a contratação de profissionais terceirizados. A 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais fixou uma multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento e suspendeu a ação até o fim do prazo.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Paraná (Simepar), que alegou o descumprimento de um acordo. Em 2021, a Prefeitura da cidade da Região Metropolitana de Curitiba se comprometeu a suspender as contratações de terceirizados e substituí-los em um primeiro momento por profissionais contratados via teste seletivo simplificado. Em seguida, será aberto um concurso público.

O município alegou que foram feitas contratações complementares, de urgência ou emergência, e alegou que há grande rotatividade de profissionais e pouco interesse pelos processos seletivos. O Ministério Público do Trabalho (MPT) defendeu a continuidade do serviço público, mas pediu o cumprimento do acordo com a fixação de um prazo e aplicação de multa.

A juíza Sandra Mara de Oliveira Dias determinou ainda que o município tome as providências necessárias a fim de abrir concurso para o preenchimento de vagas nas especialidades de cirurgia torácica, cirurgia vascular, hematologia, infectologia e pediatria neonatal, que não estão previstas na Lei Complementar Municipal nº 02/2004, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo.

Segundo o Simepar, a ação foi ajuizada com base em denúncias de práticas que favorecem a precarização das relações de trabalho, com vínculos mais frágeis, menor estabilidade e possíveis impactos na continuidade e na qualidade do atendimento à população.

"A medida representa um marco na defesa do modelo constitucional de acesso ao serviço público por meio de concurso, reafirmando a necessidade de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. A decisão judicial reconhece que a substituição indiscriminada de servidores concursados por profissionais terceirizados compromete a estrutura do Sistema Público de Saúde", afirmou o Sindicato.

José Marcos Lopes

José Marcos Lopes

Jornalista formado pela UFPR.

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