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TCE-PR mantém irregularidade em contrato sem licitação da Feas em Curitiba

Decisão reforça que não havia situação de emergência para justificar a dispensa de licitação. Apesar da infração, punição financeira ao ex-diretor-geral foi afastada

TCE-PR mantém irregularidade em contrato sem licitação da Feas em Curitiba

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmou a irregularidade na contratação direta, sem licitação, da empresa SMB Serviços de Engenharia e Medicina pela Fundação Estatal de Atenção à Saúde (Feas) de Curitiba. A Corte concluiu que a manobra desrespeitou a lei ao utilizar a justificativa de "emergência" sem comprovação e ao prorrogar indevidamente os prazos do acordo. 

O caso teve origem em uma Representação da Lei de Licitações formulada pela ex-vereadora de Curitiba, Maria Letícia Fagundes (PV), que apontou indícios de irregularidades no Contrato de Gestão nº 628, firmado entre o Fundo Municipal da Saúde e a Feas. O documento teve como objetivo operacionalizar a gestão e a execução de serviços de saúde pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Com vigência inicial estipulada de fevereiro de 2020 a fevereiro de 2026, o acordo previu repasses públicos milionários que somam R$ 84.683.924,04. 

Licitação como regra 

No serviço público, a regra geral para contratações é a realização de licitação. A dispensa desse processo só é permitida em situações rigorosas e excepcionais, como em casos de emergência ou calamidade pública, conforme detalhado na antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), vigente à época da assinatura 

A Feas agravou a situação ao assinar termos aditivos. A legislação determina que contratos emergenciais durem apenas o tempo estritamente necessário para resolver o problema, com prazo máximo de 180 dias corridos e também proíbe que esses prazos sejam prorrogados. Ao estender o período de prestação de serviços do Contrato nº 14/22 por meio de aditivos, a fundação cometeu uma segunda infração. 

Ex-diretor se livra de multa

Apesar de manter a contratação como irregular, o Tribunal acatou parcialmente o recurso da Feas para isentar o ex-diretor-geral da fundação, Sezifredo Paulo Alves Paz, do pagamento de uma multa de R$ 5.582,40 imposta na decisão original.O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, argumentou que a anulação ou irregularidade de um contrato não exige, de forma automática, a punição financeira do cargo mais alto da entidade, a menos que fique comprovado intenção ou erro grosseiro.

Camargo destacou que o ex-gestor não assinou o contrato e seus aditivos sozinho. O documento passou por uma "cadeia decisória compartilhada", recebendo também as assinaturas da então diretora administrativo-financeira e do assessor jurídico da fundação. Segundo o relator, a formalização de contratos em estruturas desse porte segue um fluxo que envolve instrução técnica e crivo jurídico, justamente para barrar ilegalidades, falha que, neste caso, ocorreu em toda a cadeia. Dessa forma, o Tribunal entendeu que punir exclusivamente o ex-diretor-geral, ignorando os demais servidores que validaram o processo internamente, seria uma quebra dos princípios da proporcionalidade e da isonomia. O gestor, segundo o TCE-PR, agiu amparado pela confiança legítima de que a instrução técnica e jurídica submetida a ele estava correta.

Texto de Marya Marcondes, aluna de Jornalismo da UFPR
Sob orientação de Rogerio Galindo

Marya Marcondes

Marya Marcondes

Estagiária do Jornal Plural. Estudante de Jornalismo da UFPR. Palmeirense e colecionadora de hobbies.

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