A Faep (Federação da Agricultura do Estado do Paraná) se manifestou contrariamente ao projeto lei do governo de Ratinho Júnior (PSD) que prevê uma “minirreforma tributária”, ao promover alterações em impostos como ICMS (Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações).
Em outubro, o governo anunciou que encaminharia à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) um projeto de lei para “isentar de IPVA motos de até 170 cilindradas” no estado, o que atingiria cerca de 732 mil veículos, ou aproximadamente 77% de toda a frota tributável de motocicletas do estado. Segundo o governo, atualmente o valor médio do IPVA pago pelos proprietários é de R$ 474.
Como forma de compensar a perda de arrecadação com a isenção do IPVA, o governo incluiu no projeto de lei 730/2024 uma proposta para alterar a alíquota de cobrança do ITCMD, que trata de heranças.
O artigo 51 do projeto apresentado pelo governo de Ratinho Júnior propõe uma alteração no artigo 22 da lei estadual 18.573, de 2015, que fixa a alíquota do ITCMD em 4% para qualquer transmissão de bens. Pela proposta que será avaliada pela Alep, a alíquota teria quatro faixas, de 2%, 4%, 6% e 8%, a depender do valor do bem transferido, com base na UFP/PR (Unidade do Padrão Fiscal do Paraná).
A proposta levou o presidente da Faep, Ágide Meneguette, a enviar um ofício ao presidente da Alep, deputado Ademar Traiano (PSD), em que pede a suspensão do regime de urgência de tramitação do projeto e mais discussões sobre o assunto.
“A proposta é extremamente danosa à sociedade, em particular aos produtores rurais, que terão um aumento de 100% no valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, que poderá alcançar 8% do valor do bem a ser transmitido por herança ou doado, que atualmente é de 4%”, diz o ofício.
De acordo com o presidente da Faep, a maioria da propriedades rurais do estado ficará enquadrada na faixa sujeita à alíquota de 6%. “Cálculos do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP mostram que praticamente 70% dos estabelecimentos rurais têm mais de sete hectares e estariam sujeitos à alíquota de 6%. Vale lembrar que, no caso de herança, os herdeiros ainda terão de arcar com altas despesas de cartório e advogado”.
O projeto de lei altera ainda a lei estadual 14.260, de 2003, e estende a isenção de IPVA para “aeronave agrícola e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros”; “embarcação de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, cientifica ou de subsistência”; ”plataforma suscetível de se locomover na água por meios próprios, cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas; e “tratores e máquinas agrícolas”. Já embarcações e aeronaves não enquadradas nessas categorias passarão a pagar IPVA anual referente a 3,5% do valor do bem.
Outra mudança é a cobrança monofásica do ICMS (cobrado apenas uma vez) para gasolina, etanol, diesel e biodiesel, gás liquefeito de petróleo e o derivado do gás natural (GLGN). O objetivo é adequar a legislação à Lei Complementar 192, de 2022, que estabeleceu a cobrança monofásica para combustíveis em todo o país.