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Projeto de Lei da dignidade menstrual é aprovado em Curitiba

Mulheres pobres terão direito a absorventes, materiais de higiene e educação sexual

Projeto de Lei da dignidade menstrual é aprovado em Curitiba
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Nesta segunda-feira (12), a Câmara Municipal de Curitiba aprovou a Política de Combate e Erradicação da Pobreza Menstrual, que estabelece diretrizes para que o Poder Executivo combata a pobreza menstrual. A aprovação do Projeto de Lei representa a conquista de um direito fundamental para adolescentes e mulheres em situação de vulnerabilidade social. As beneficiadas terão o direito de receber, gratuitamente, não apenas absorventes, mas também a todos os produtos de higiene (como coletores menstruais) e serviços de saneamento básico e educação sexual. 

A aprovação do projeto converge com um direito humano reconhecido desde 2014 pela Organização das Nações Unidas (ONU), que concluiu que o acesso à higiene menstrual é uma questão de saúde pública. No entanto, o acesso a absorventes ainda é um luxo para muitas adolescentes brasileiras: 22% das meninas de 12 a 14 anos no Brasil não têm acesso a produtos higiênicos adequados durante o período menstrual, segundo levantamento de 2018 da marca de absorventes Sempre Livre. A porcentagem sobe para 26% entre as adolescentes de 15 a 17 anos.

Embora os recursos para implementação da Política de Combate à Pobreza Menstrual sejam provenientes do poder Executivo, cabe à política municipal estabelecer os objetivos específicos para a viabilização do PL. Por 28 votos, o plenário da Câmara estabeleceu as seguintes metas: promover a dignidade e a qualidade de vida das adolescentes e mulheres em vulnerabilidade social; buscar mecanismos de combate à pobreza menstrual; reduzir o risco de doenças e outros agravos; e promover o acesso à informação e à educação sobre a menstruação e a saúde feminina. No momento, o PL aguarda a sanção ou o veto do prefeito de Curitiba, Rafael Greca (PSD-PR).

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Nesse sentido, uma das pessoas que luta individual e coletivamente para responsabilizar o poder público pela dignidade menstrual de adolescentes e mulheres vulneráveis é Adriana Rebicki, idealizadora do coletivo Igualdade Menstrual. "Acredito que toda luta é genuinamente popular, é do povo, que vem toda luta, mas isso não quer dizer que seja responsabilidade civil lutar por direitos sozinho", afirma.

Por isso, o primeiro passo que Adriana tomou após criar o coletivo foi buscar o apoio do poder Legislativo municipal, ajudando a promover em Curitiba a aprovação, em 1º turno, da primeira lei menstrual focada em educação no Paraná, a lei municipal 15.975/2022.

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Porém, embora Curitiba já tivesse criado uma campanha de conscientização sobre a pobreza menstrual nas escolas desde março deste ano (lei municipal 15.975/2022), a distribuição de absorventes higiênicos, calcinhas absorventes e coletores menstruais às estudantes só passará de uma recomendação para um dever do poder público a partir de agora, com a aprovação da PL da Dignidade Menstrual. 

O PL foi aprovado pelo plenário da Câmara em dois turnos, sendo que o primeiro foi realizado na última terça-feira (6) e o último, nesta segunda (12). O autor da iniciativa, vereador Dalton Borba (PDT), ressaltou que o projeto contou inclusive com o apoio da base do prefeito Rafael Greca na Câmara, sinalizando alta possibilidade de que a lei seja sancionada.

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Caso sancionado, o PL garantirá a distribuição gratuita de absorventes e produtos de higiene utilizando recursos do governo federal. No entanto, o poder Executivo só ampliou o investimento no Programa de Dignidade Menstrual através de um decreto presidencial publicado em 08 de março deste ano, no Dia Internacional da Mulher. O decreto representou uma contradição na política de Bolsonaro, que havia vetado o PL 4968/2019, da deputada federal Marília Arraes (PT-PE), alegando que a proposta não esclareceu uma fonte de financiamento para a distribuição de absorventes e, por isso, poderia ser enquadrado no crime de responsabilidade fiscal.

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Por isso, a idealizadora do coletivo Igualdade Menstrual ressalta que a atitude de Bolsonaro foi uma estratégia eleitoral, realizada dois dias antes da análise do veto de Bolsonaro ao PL de Marília Arraes. "Decreto não é lei, e pode ser revogado a qualquer minuto. Por que anteriormente a destinação dessa verba era inviável e agora, tão próximo da data de análise do veto, é possível destinar R$ 130 milhões da pasta da Saúde, diretamente de onde os senhores disseram que não havia possibilidade de destinar recursos do SUS?", questiona Adriana. 

O decreto de Bolsonaro instituiu a distribuição gratuita de absorventes, mas com menos beneficiárias do que o PL da deputada Marília Arraes. No decreto presidencial de 2022, o público-alvo foi restringido apenas para estudantes de escolas públicas, mulheres em situação de rua e que cumprem medidas socioeducativas, ou seja, as detentas foram retiradas da lista de beneficiárias do programa.

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Porém, o Congresso derrubou o veto de Bolsonaro ao PL em 10 de março deste ano por 64 votos a 1 no Senado e por 425 votos a 25 na Câmara dos Deputados. Com isso, foi criado o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14.214), que distribuirá gratuitamente absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual para estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

Outra medida adotada é a inclusão de absorventes como produto essencial nas cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). Com a derrubada do veto, outro dispositivo retomado foi a fonte de custeio do programa: a verba será as dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Fundo Penitenciário Nacional.

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