A 6ª Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público, do Ministério Público do Paraná (MPPR), instaurou um inquérito para apurar possíveis irregularidades na viagem do vereador de Curitiba Rodrigo Marcial (Novo) a Brasília, em dezembro de 2025, para entregar a deputados um dossiê sobre o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
O dossiê Moraes" foi idealizado por Marcial, que reuniu 126 supostos abusos que teriam sido cometidos pelo ministro do STF. Em dezembro, o cientista político Rafael Perich denunciou que Marcial imprimiu 78 páginas do arquivo "Denúncia e Pedido de Impeachment" em uma impressora da Câmara Municipal de Curitiba. A informação foi repassada pela Câmara, em resposta a um pedido de informações. Perich denunciou o caso ao MPPR e à Corregedoria da Câmara.
O inquérito foi instaurado formalmente nesta segunda-feira (27 de abril), para "Apurar a notícia de suposto custeio irregular de diárias de viagem realizada pelo vereador Rodrigo Marcial Ledra Ribeiro em dezembro de 2025, como também o suposto desvio de finalidade de equipamentos públicos colocados à disposição dos gabinetes pela Câmara Municipal de Curitiba, para o custeio de documentos estranhos à atividade parlamentar", diz o documento do MPPR.
Logo após a viagem, o vereador publicou em seus perfis na redes sociais vídeos gravados na capital federal no dias 2 e 3 e dezembro (quando havia sessões na Câmara de Curitiba), para protocolar o pedido de impeachment de Moraes no Senado. Na época, ele disse ao Plural que pagou a viagem com recursos próprios, que sua ausência na prejudicou os trabalhos da Câmara e que seria impossível imprimir um documento com 800 páginas em seu gabinete.
Em nota enviada nesta segunda-feira, Rodrigo Marcial disse desconhecer o inquérito e afirmou que sua instauração poderia representar "uso inadequado do recurso público, possivelmente motivado por viés político de algum(a) promotor(a) ativista". Ele reafirmou que a viagem para Brasília foi custeada com recursos próprios e disse que o dossiê foi impresso em uma gráfica particular de Curitiba.
"A acusação se ampara na suposta impressão, na Câmara Municipal, de um documento de menos de cem páginas, supostamente intitulado 'Dossiê Moraes' ou semelhante — quantidade muito inferior à cota de impressões do meu gabinete. Não me recordo especificamente desse documento, mas é provável que se trate de algum esboço ou rascunho impresso pela equipe no exercício regular de suas atribuições, o que independe de autorização ou ordem específica de minha parte e está dentro dos limites regulamentares".
Marcial disse ainda que, mesmo que o dossiê tivesse sido impresso na Câmara, estaria dentro da cota parlamentar. "Ainda que, hipoteticamente, toda a impressão tivesse sido feita na Câmara — o que tecnicamente seria inviável, como demonstrado —, o uso estaria dentro da cota regulamentar do gabinete e plenamente vinculado ao exercício do mandato, já que a viagem teve por finalidade a defesa da Constituição que jurei cumprir ao tomar posse como vereador".
Rodrigo Marcial voltou à suplência do Partido Novo na Câmara Municipal de Curitiba – a titular é a vereadora Amália Tortato, nomeada secretária municipal de Desenvolvimento Humano em janeiro de 2024. Ela se desincompatibilizou do cargo no início de abril.
Nota de Rodrigo Marcial
Desconheço a existência do referido inquérito. Caso de fato exista, trata-se, ao meu ver, de uso inadequado do recurso público, possivelmente motivado por viés político de algum(a) promotor(a) ativista — perfil que, embora minoritário no Ministério Público, costuma ser barulhento e causar incômodo institucional. A regularidade da minha viagem a Brasília, em dezembro, é evidente e plenamente compatível com os deveres de um Vereador de Curitiba, nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, como já demonstrei no passado. Faço questão de destacar alguns pontos:
1. A viagem a Brasília foi custeada com recursos próprios, tanto no que se refere a passagens quanto à hospedagem. O objetivo foi o protocolo da denúncia e do pedido de impeachment, além de outros compromissos político-partidários no Distrito Federal para os quais fui convidado.
2. O documento entregue na Presidência do Senado foi impresso em gráfica particular de Curitiba, conforme comprovam diversos vídeos que registram a impressão em equipamento profissional. Trata-se de impressora incompatível com as máquinas convencionais disponíveis na Câmara Municipal, que não teriam capacidade técnica para produzir capa em papel especial nem o volume de páginas necessário ao protocolo, dada a extensa relação de infrações descritas na denúncia contra o ministro Alexandre de Moraes. Cada exemplar do Dossiê levado a Brasília continha 800 páginas, totalizando milhares de páginas, além das capas.
3. A acusação se ampara na suposta impressão, na Câmara Municipal, de um documento de menos de cem páginas, supostamente intitulado "Dossiê Moraes" ou semelhante — quantidade muito inferior à cota de impressões do meu gabinete. Não me recordo especificamente desse documento, mas é provável que se trate de algum esboço ou rascunho impresso pela equipe no exercício regular de suas atribuições, o que independe de autorização ou ordem específica de minha parte e está dentro dos limites regulamentares.
4. Ainda que, hipoteticamente, toda a impressão tivesse sido feita na Câmara — o que tecnicamente seria inviável, como demonstrado —, o uso estaria dentro da cota regulamentar do gabinete e plenamente vinculado ao exercício do mandato, já que a viagem teve por finalidade a defesa da Constituição que jurei cumprir ao tomar posse como vereador.
5. À época da viagem, eu era o vereador com menor número de faltas às sessões da Câmara Municipal, conforme atestam os registros públicos. Posteriormente, mantive-me como o segundo mais assíduo da Casa.
6. Todos os fatos aqui descritos são facilmente verificáveis em documentos públicos e em registros audiovisuais de livre acesso na internet.
Por fim, registro que imputar a alguém crime ou infração que se sabe falso, dando causa à instauração de inquérito policial ou de procedimento investigatório criminal, configura o crime de denunciação caluniosa, tipificado no artigo 339 do Código Penal. Tenho plena tranquilidade de que não apenas não cometi qualquer infração, como exerci adequadamente minha função parlamentar. Confirmada a existência do inquérito, avaliarei as medidas cabíveis em relação aos responsáveis pelas alegações falsas — incluindo, eventualmente, o próprio veículo Plural.