A 12ª Vara do Trabalho de Curitiba anulou duas cláusulas do Plano de Desligamento Voluntário (PDV) da Celepar e determinou que a companhia inicie um processo de negociação com os trabalhadores. O PDV é um dos passos essenciais para a privatização da estatal paranaense de tecnologia da informação, mas está suspenso desde setembro do ano passado pela Justiça do Trabalho. A desestatização foi suspensa em fevereiro, por determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em decisão publicada na quinta-feira (9 de abril), a juíza substituta Marcia Cristina de Carvalho Wojciechowski Domingues manteve o plano suspenso e anulou as cláusulas quinta e sexta, além de "quaisquer outras previsões contidas no referido instrumento que prevejam a quitação ampla, geral e irrevogável do contrato de trabalho, bem como a renúncia a ações judiciais como condição para adesão ao programa".
A Celepar deverá "retomar as negociações com o sindicato para a implementação de um novo programa que inclua a garantia de manutenção do quadro de empregados, dentre outras contrapartidas úteis e necessárias para o equilíbrio negocial". As negociações devem ser iniciadas até dez dias depois da sentença transitar em julgado.
O não cumprimento por parte da companhia "importará a declaração de nulidade integral do PDV, com o consequente cancelamento de todos os atos de adesão". A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Informática e Tecnologia da Informação do Paraná (Sindipd-PR).

Entenda o caso
O plano de demissões é previsto na lei que autorizou a venda da Celepar, aprovada em novembro de 2024 pela Assembleia Legislativa do Paraná. Em assembleia realizada em maio do ano passado, os trabalhadores da companhia rejeitaram a criação do PDV.
Mesmo assim, o governo de Ratinho Jr (PSD) lançou um plano "genérico" em setembro, chamado de "Plano de Desligamento". A CLT estabelece que o Plano de Demissões Voluntárias, que é conhecido como PDV, deve ser previsto convenção ou acordo coletivo de trabalho, o que não ocorreu. O governo divulgou que o programa permitiria ao funcionário que deixasse a empresa comprar "até dois apartamentos" e que 11% dos trabalhadores da Celepar tinham aderido.
No dia 23 de setembro, o plano foi suspenso pela 12ª Vara do Trabalho de Curitiba. A Celepar recorreu, mas no dia 10 de dezembro a juíza Sandra Mara Flugel Assad indeferiu o pedido de revogação da liminar. Na decisão, a magistrada ressaltou que o plano não havia sido alterado pela companhia. "O que se vislumbra com o reiterado requerimento formulado pela procuradora da reclamada (Celepar) é o inconformismo com o teor da decisão", afirmou a juíza.
Privatização suspensa
O governo havia marcado o leilão da Celepar para o último dia 17 de março, na B3, a Bolsa de Valores de São Paulo, mas o ministro Flávio Dino suspendeu o processo até que as ações no Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) sejam julgadas. Dino é relator da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a legalidade da lei que autorizou a desestatização. No dia 6 de março, o ministro Cristiano Zanin pediu vista. Ele tem o prazo de 90 dias para apresentar seu voto a partir desta data.
No dia 1º de abril, o pleno do TCE-PR decidiu por unanimidade acatar a denúncia apresentada contra a privatização da Celepar, mas aguardar a decisão colegiada do STF para julgar os processos sobre a venda da estatal.
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