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Juízes e desembargadores do Paraná receberam mais que o dobro do salário em 2025

Pagamentos foram feitos dentro da lei, mas STF cortou os chamados penduricalhos em março deste ano

Juízes e desembargadores do Paraná receberam mais que o dobro do salário em 2025
Palácio da Justiça | Foto: Tami Taketani/Plural
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Juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) receberam mais que o dobro de seus salários em 2025, segundo os dados do Portal da Transparência do TJPR. Embora muitas vezes ultrapassem em muito o teto do funcionalismo, os pagamentos foram feitos dentro da lei e os valores além da remuneração básica dizem respeito a abonos classificados como indenizações, vantagens eventuais e gratificações.

Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como penduricalhos, mas autorizou o abono de até 35% acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19 (em alguns casos, o índice pode chegar a 70%). A regra começou a valer no mês passado. Os pagamentos do ano passado ainda não estavam limitados por essa decisão, muito embora o teto do funcionalismo (equivalente aos vencimentos de um ministro do STF) já existisse.

Por lei, os Tribunais de Justiça dos estados podem pagar até 90,25% do salário dos ministros do STF. Isso significa que o salário máximo de juízes estaduais e desembargadores é de R$ 41,8 mil. O que acontece na maior parte dos tribunais, incluindo o do Paraná, é que os magistrados turbinam esse valor acrescentando todo tipo de verba que não seja exatamente salário.

Entre os exemplos mais comuns estão a venda de férias: juízes, ao contrário da maior parte dos trabalhadores, têm direito a dois meses de férias por ano, mas em geral "vendem" 30 dias e recebem o equivalente em dinheiro. Além disso, outra regra criada recentemente permite um dia de folga a cada três trabalhados, e também neste caso é permitida a venda das folgas.

Salário

Para juízes do Paraná, a média salarial definida como remuneração paradigma pelo TJ seria de R$ 38.678,02 em 2025, mas de acordo com um cálculo exclusivo feito pelo Plural a partir de dados do próprio TJ, eles receberam em média R$ 84.924,70 mil por mês no ano passado – 119% a mais – somando-se os salários e as gratificações.

Já a média da remuneração paradigma para desembargadores é de R$ 41.804 mil, mas eles receberam em média R$ 82.020,56, ou 96,2% a mais no ano passado, também levando-se em conta os salários e as gratificações (os dois levantamentos levaram em conta os servidores ativos e inativos).

Antes da decisão do STF, o que permitia que os magistrados recebessem além do teto constitucional eram diversos adicionais, que ao longo do tempo foram se multiplicando. No site do TJPR eles são descritos como:

Sob críticas, TJ revoga penduricalhos que custariam uma Ponte de Guaratuba por ano
Criação de câmaras especiais havia sido aprovada em tempo recorde e renderia R$ 15 mil a mais para cada magistrado

STF e os penduricalhos

O ministro do STF Flávio Dino suspendeu os penduricalhos por meio de liminar no dia 5 de fevereiro. Ele determinou que todos os todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, deveriam, em 60 dias, reavaliar o fundamento legal de todos os pagamentos extras. Caso não estivessem de acordo com a lei, eles deviam ser imediatamente suspensos.

No dia 25 de março, o STF fixou as balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até que seja editada uma lei prevista na Constituição. A tese de repercussão geral aprovada reafirmou o teto constitucional de R$ 46.366,19 e proibiu a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso.

Veja quais gratificações pagas a desembargadores do TJPR poderão ser cortadas pelo STF
Pagamentos foram suspensos pelo ministro Flávio Dino e decisão será analisada no dia 25 pelo plenário do Supremo

As novas regras começaram a valer no mês-base de abril, impactando a remuneração a ser paga em maio. O STF definiu as verbas que podem ser pagas acima do subsídio mensal, que não podem exceder 70% do valor do teto. A parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos) pode chegar a 35%. As verbas indenizatórias (soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição) podem gerar outro 35%.

A tese exemplifica pagamentos que são inconstitucionais e devem cessar imediatamente: “auxílios natalinos, auxílio combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade, auxílio moradia, auxílio alimentação, licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes, licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados, assistência pré-escolar, licença remuneratória para curso no exterior, gratificação por encargo de curso ou concurso, indenização por serviços de telecomunicações, auxílio natalidade, auxílio creche.”

José Marcos Lopes

José Marcos Lopes

Jornalista formado pela UFPR.

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