Juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) receberam mais que o dobro de seus salários em 2025, segundo os dados do Portal da Transparência do TJPR. Embora muitas vezes ultrapassem em muito o teto do funcionalismo, os pagamentos foram feitos dentro da lei e os valores além da remuneração básica dizem respeito a abonos classificados como indenizações, vantagens eventuais e gratificações.
Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como penduricalhos, mas autorizou o abono de até 35% acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19 (em alguns casos, o índice pode chegar a 70%). A regra começou a valer no mês passado. Os pagamentos do ano passado ainda não estavam limitados por essa decisão, muito embora o teto do funcionalismo (equivalente aos vencimentos de um ministro do STF) já existisse.
Por lei, os Tribunais de Justiça dos estados podem pagar até 90,25% do salário dos ministros do STF. Isso significa que o salário máximo de juízes estaduais e desembargadores é de R$ 41,8 mil. O que acontece na maior parte dos tribunais, incluindo o do Paraná, é que os magistrados turbinam esse valor acrescentando todo tipo de verba que não seja exatamente salário.
Entre os exemplos mais comuns estão a venda de férias: juízes, ao contrário da maior parte dos trabalhadores, têm direito a dois meses de férias por ano, mas em geral "vendem" 30 dias e recebem o equivalente em dinheiro. Além disso, outra regra criada recentemente permite um dia de folga a cada três trabalhados, e também neste caso é permitida a venda das folgas.
Salário
Para juízes do Paraná, a média salarial definida como remuneração paradigma pelo TJ seria de R$ 38.678,02 em 2025, mas de acordo com um cálculo exclusivo feito pelo Plural a partir de dados do próprio TJ, eles receberam em média R$ 84.924,70 mil por mês no ano passado – 119% a mais – somando-se os salários e as gratificações.
Já a média da remuneração paradigma para desembargadores é de R$ 41.804 mil, mas eles receberam em média R$ 82.020,56, ou 96,2% a mais no ano passado, também levando-se em conta os salários e as gratificações (os dois levantamentos levaram em conta os servidores ativos e inativos).
Antes da decisão do STF, o que permitia que os magistrados recebessem além do teto constitucional eram diversos adicionais, que ao longo do tempo foram se multiplicando. No site do TJPR eles são descritos como:
- Vantagens pessoais: vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), adicional por tempo de serviço, quintos, décimos e vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa, abono de permanência;
- Indenizações: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio-saúde, auxílio-natalidade, auxílio-moradia, ajuda de custo, além de outras parcelas dessa natureza;
- Vantagens eventuais: abono constitucional de um terço de férias, indenização de férias, antecipação de férias, serviço extraordinário, substituição, pagamento retroativos, além de outras parcelas desta natureza.

STF e os penduricalhos
O ministro do STF Flávio Dino suspendeu os penduricalhos por meio de liminar no dia 5 de fevereiro. Ele determinou que todos os todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, deveriam, em 60 dias, reavaliar o fundamento legal de todos os pagamentos extras. Caso não estivessem de acordo com a lei, eles deviam ser imediatamente suspensos.
No dia 25 de março, o STF fixou as balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até que seja editada uma lei prevista na Constituição. A tese de repercussão geral aprovada reafirmou o teto constitucional de R$ 46.366,19 e proibiu a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso.

As novas regras começaram a valer no mês-base de abril, impactando a remuneração a ser paga em maio. O STF definiu as verbas que podem ser pagas acima do subsídio mensal, que não podem exceder 70% do valor do teto. A parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos) pode chegar a 35%. As verbas indenizatórias (soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição) podem gerar outro 35%.
A tese exemplifica pagamentos que são inconstitucionais e devem cessar imediatamente: “auxílios natalinos, auxílio combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade, auxílio moradia, auxílio alimentação, licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes, licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados, assistência pré-escolar, licença remuneratória para curso no exterior, gratificação por encargo de curso ou concurso, indenização por serviços de telecomunicações, auxílio natalidade, auxílio creche.”

