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Eleições em Curitiba: 176 urnas são substituídas e cerca de 110 crimes eleitorais

O número de denúncias no estado foi reduzido segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR)

Eleições em Curitiba: 176 urnas são substituídas e cerca de 110 crimes eleitorais
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Às 17h deste domingo (6), as eleições municipais foram encerradas. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), a votação foi tranquila e pacífica em todo o estado, com número de denúncias reduzido.

Urnas substituídas

Conforme dados divulgados às 17h, entre as 26.787 urnas eletrônicas utilizadas nos 4.826 locais de votação no estado, foram registradas 382 ocorrências, o que corresponde a aproximadamente 1,43% do total. Entre essas ocorrências, 176 casos registrados eram de substituições de urnas eletrônicas, número inferior ao de 2022, quando 404 urnas foram trocadas.

As eleitoras e os eleitores que aguardavam na fila de votação antes das 17h receberam senhas para votar normalmente. As substituições de urnas por problemas técnicos não comprometem o total dos votos, pois foram registrados até a substituição da urna com defeito e foram computados normalmente.

Ocorrências

Conforme o boletim das Forças de Segurança Pública do Paraná das 16h35, foram registrados 111 casos de crimes eleitorais: 64 por boca de urna, 10 de compra de votos e 2 de crimes nos locais de votação/apuração.

As pessoas que cometeram crimes eleitorais de menor potencial ofensivo, como boca de urna, foram encaminhadas pela Polícia Militar ao Fórum Eleitoral de Curitiba, onde foi realizada audiência de custódia.

Participação de PcDs

32,3% das mesárias e dos mesários foram pessoas com deficiência, nomeados em todo o país e 122 intérprete de língua brasileira de sinais (Libras) foram voluntários nas eleições.

Justificativa

A justificativa de ausência no primeiro turno pode ser feita até o dia 5 de dezembro, por meio do aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo preenchimento do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.

As eleitoras e os eleitores que não votaram no primeiro turno podem votar no segundo turno. Cada turno de votação é uma eleição independente, por isso o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.

Rogerio Galindo

Rogerio Galindo

Jornalista, um dos fundadores do Plural.

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