A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta terça-feira (12 de maio), em primeira votação, o projeto de lei apresentado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que regulamenta, entre outros pontos, o pagamento de gratificações para magistrados que exercerem atividades de docência. Com a mudança, o pagamento por hora-aula poderá passar de R$ 200 para até R$ 450, se o servidor tiver doutorado. O texto ainda altera cargos no Judiciário e regulamenta o pagamento de gratificação para servidores que atuam em concursos ou Processos Seletivos Simplificados.
O projeto altera a lei estadual 17.250, de 2012, que fixava em R$ 200 o valor da hora-aula para servidores efetivos ou comissionados para atuação na Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Ejud-PR). O pagamento não poderia ser superior ao equivalente a 120 horas de trabalho anuais – carga horária que poderia ser dobrada.
A partir de agora, os valores de referência serão os da tabela da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), que prevê o pagamento de R$ 450 por hora-aula para detentores de doutorado e R$ 425 para profissionais com mestrado. Não haverá limite de horas. A Resolução 1/2025 do Enfam define ainda os valores de R$ 400 por hora-aula para servidores com especialização, R$ 385 para profissionais com graduação e R$ 300 para servidores com "experiência técnica, profissional ou cultural".
O projeto aprovado pela Alep define que “as atribuições dos perfis que compõem a atividade docente, os critérios de seleção e a retribuição financeira, nos limites estabelecidos pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados” serão regulamentadas por meio de um Decreto Judiciário. O próprio TJPR também regulamentará “as atribuições, a seleção e a retribuição financeira daquele que participar de banca examinadora em cursos de pós-graduação”.
O valor da gratificação para servidores que participarem “da logística de preparação e de realização de concurso público ou de processo seletivo simplificado, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado” será de R$ 200, limitada a 240 horas de trabalho anuais. A proposta altera ainda a estrutura do Tribunal, com a substituição de 30 cargos definidos pela lei estadual 16.748, de 2010.
TJ diz que não haverá aumento de despesas
Na justificativa do projeto, o TJPR argumentou que o texto "tem por objeto a otimização dos cargos em comissão e das funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado". O Tribunal destacou que "a revogação tácita do limite previsto" na lei estadual 17.250 (de horas-aula por ano) "não gera aumento de despesa, tendo em vista que a rubrica criada para suportar os referidos gastos já se encontra criada e dotada dos respectivos recursos".
O projeto recebeu pareceres favoráveis da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão de Finanças e Tributação da Alep. Na CCJ, o relator, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSD), deu parecer favorável, argumentando que o projeto é constitucional. Já na Comissão de Finanças, o relator, Adão Litro (PSD) afirmou o texto está em conformidade com a legislação orçamentária e com a Lei de Responsabilidade Fiscal, além de não gerar aumento de despesas. Na sessão desta terça, 38 deputados votaram favoravelmente.
Penduricalhos
Na semana passada, o Órgão Especial do TJPR revogou duas Resoluções internas que criavam dois pagamentos extras, os chamados "penduricalhos", para juízes e desembargadores. Publicada no dia 29 de abril no Diário Oficial da Justiça, a Resolução 539/2026 regulamentou as atividades de magistrado tutor, magistrado supervisor e magistrado formador, que poderiam ser exercidas por juízes e desembargadores. Cada magistrado poderia receber até R$ 27 mil por mês caso tivesse três estagiários em seu gabinete.
Já a Resolução 540, publicada no dia 27 de abril, criou 28 Núcleos de Justiça 4.0 no segundo grau, o que permitiria aos magistrados acumular funções e incorporar gratificações ao salário. Segundo juristas ouvidos pelo Plural, o valor extra poderia chegar a R$ 15 mil por magistrado, desde que eles atuassem em núcleos virtuais de áreas diferentes das suas.