Nesta segunda-feira (04) os deputados do Paraná aprovaram a lei que prevê gratuidade no transporte de intermunicipal para idosos com mais de 65 anos. O texto aprovado corrige um outro que foi sancionado no ano passado, e revoga a Lei estadual nº 21.685/2023.
O texto aprovado segue para sanção do governador Ratinho Jr. (PSD). Conforme a lei o usuário tem até três horas antes do início da viagem para solicitar o benefício. As empresas prestadoras de serviços deverão reservar dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50% sobre o valor total da passagem. A adesão será por ordem de chegada.
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Ultrapassado este tempo, os assentos reservados poderão ser disponibilizados à venda. Em casos de sobra de assentos por falta de demanda, as empresas poderão oferecer o desconto previsto na lei para além das vagas exigidas.
O texto também prevê a possibilidade de solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno no mesmo ato do agendamento gratuito ou da compra com desconto da viagem de ida. Além disso, as empresas prestadoras de serviços deverão adaptar seus sistemas de venda de passagem on-line.
Para ter acesso ao direito, os paranaenses deverão ter idade igual ou superior a 65 anos, renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+.