Na dúvida entre aceitar um emprego CLT ou um PJ? O Plural montou um pequeno guia das modalidades de contratação e as vantagens e desvantagens de cada uma.
A contratação CLT é a que segue as regras da Consolidação das Leis do Trabalho, um conjunto de leis criado em 1943 para organizar as relações trabalhistas no país. Ao ser contratado na modalidade CLT, o trabalhador tem os direitos e deveres estabelecidos na lei.
Já a contratação PJ (Pessoa Jurídica) é uma relação entre duas empresas regida por um contrato. Os termos de contratação são definidos pelos dois, o que inclui o estabelecimento de benefícios, direitos e obrigações. Além disso, ao ser contratado como empresa, o trabalhador assume a responsabilidade de recolher os impostos e encargos.
A princípio a contratação de um trabalhador regular como PJ pode ser considerada pejotização e o vínculo trabalhista entre o trabalhador e a empresa reconhecido (com todos os direitos). No entanto, atualmente todas as ações judiciais sobre o assunto estão pausadas enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não emite uma decisão sobre o tema.
Desde 2018 o STF já reconheceu o direito das empresas de contratarem na modalidade PJ trabalhadores para a atividade-fim, o que era vetado até então. E tem emitido decisões que reconhecem essa modalidade de contratação.
A diferença do ponto de vista de regulação é que o funcionário CLT presta "serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". Na relação de trabalho no contrato PJ, os critérios de trabalho precisam ser estabelecidos no contrato.
Mais economia para a empresa
Para as empresas, a principal vantagem da contratação PJ é a redução dos custos. Para contratar alguém por R$ 2500,00 por mês, o custo mensal para a empresa é de R$ 3.304,25, Na contratação PJ, o custo mensal para a empresa é de R$ 2500.
Mas para o funcionário, o resultado é uma remuneração menor: o salário líquido na contratação CLT fica em R$ 2.200,93 e na PJ R$ 2448 na contratação de microempresário individual e R$ 2387,5 na contratação de empresa do Simples. Porém, se considerados os benefícios, a remuneração do funcionário CLT fica em R$ 2.700.
No ano, a contratação CLT representa um total de R$ 32.411,00, R$ 3 mil a mais que na contratação PJ.
Essa diferença acontece porque a contratação CLT prevê o depósito de cerca de um salário por ano na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Servico (FGTS) do trabalhador, o décimo terceiro salário, além do pagamento de um terço de salário mensal nas férias (que são remuneradas).
Para garantir a mesma remuneração de um CLT com salário de R$ 2500, um contratado como PJ precisa pedir um salário mensal de pelo menos R$ 2.700.
Poupança e crédito
Outra vantagem da contratação CLT é que ela força o trabalhador a fazer poupança na forma da conta de FGTS e do 13o. salário. O FGTS também funciona como uma premiação a permanência do trabalhador numa mesma empresa, uma vez que ele rende cerca de 3% mais TR e serve de base de cálculo para a as verbas rescisórias. Tanto o FGTS quanto o décimo terceiro, aliada a estabilidade da contratação CLT, também ajudam na obtenção de crédito, uma vantagem secundária desse tipo de relação de trabalho.
Quanto mais tempo uma pessoa fica numa empresa, maior a rescisão porque numa demissão sem justa causa, além do aviso prévio de 30 dias (que pode ser trabalhado ou indenizado), os benefícios proporcionais (décimo terceiro e férias devidos), o empregador também precisa pagar uma multa de 40% sobre o saldo teórico do FGTS (ou seja, mesmo que você tenha sacado o dinheiro, o valor da indenização é calculado sobre o saldo que existiria se o dinheiro fosse mantido na conta).
Na demissão, o trabalhador CLT pode ser chamado a trabalhar os 30 dias do aviso prévio, mas com direito a redução de até duas horas na jornada de trabalho diária para poder procurar outro trabalho. A empresa também pode optar por indenizar o aviso prévio (ou seja, pagar pelos 30 dias, sem que o empregado tenha que trabalhar) ou permitir o cumprimento do aviso prévio em regime de teletrabalho. Importante saber que o aviso prévio vale também no caso de pedido de demissão. Se o trabalhador não puder trabalhar o período de aviso prévio, o valor relativo a ele pode ser descontado da rescisão devida.
Na contratação PJ, a rescisão vai depender dos critérios estabelecidos no contrato. É importante determinar o critério de remuneração (por jornada, por hora, por produto/serviço entregue), os prazos de apuração de valores e pagamento, o prazo de rescisão, multa etc.
Direitos
A contratação CLT tem outras vantagens além dos benefícios financeiros:
- o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado
- salário-família
- 13o. salário e adicional de férias
- FGTS
- Abono PIS/PASEP (para quem tem pelo menos cinco anos de cadastro, recebeu em média até dois salários mínimos mensais e tenha trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada)
- Jornada de trabalho máxima de 44 horas semanais ou 8 horas diárias
- Intervalo para descanso e refeições
- Intervalo de pelo menos 11 horas consecutivas entre o fim de uma jornada de trabalho e o início de outra
- descanso semanal remunerado e férias
- adicional noturno e hora-extra
- adicional de periculosidade e insalubridade quando for o caso
- licença maternidade e paternidade
- direito a garantia de saúde e segurança no trabalho (com fornecimento de equipamentos de proteção)
- registro de acidentes de trabalho, com pagamento de indenização quando o empregador for responsável e aposentadoria por invalidez se for o caso
- licença médica
- estabilidades provisórias por acidente de trabalho, exercício de atividade sindical, ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, mulheres grávidas e após o parto
- aviso prévio
- rescisão contratual
- direito a assessoria sindical
Deveres
Ao ser contratado via CLT, o trabalhador precisa ficar atento também a seus deveres. O principal é em relação ao exercício do trabalho com dedicação, zelo, atenção e boa-fé. O empregado que comete faltas graves pode ser dispensado por justa causa, sem direito às verbas rescisórias nem as estabilidades provisórias.
Um cenário em que a justa causa é possível é o abandono do emprego, quando o empregado deixa de comparecer ao local de trabalho sem motivo justificado. A legislação não estabelece prazo, mas aceita como regra geral que o abandono se configura após 30 dias de ausência. No entanto, dependendo das circunstâncias, esse prazo pode ser menor.
Outros deveres previstos em lei são:
- acatar e cumprir ordens de serviço
- não faltar, ser assíduo e pontual
- fazer os exames médicos de rotina, utilizar os equipamentos de proteção e seguir as regras de segurança
- respeitar colegas e chefes
- guardar os segredos da empresa
- respeitar o local de trabalho