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Para os avá-guarani de Guaíra, a Justiça é mais rápida para punir do que para proteger

Dados obtidos via Lei de Acesso à Informação indicam que a responsabilização avança com mais eficácia quando os avá-guarani são acusados de crimes. Nos casos em que figuram como vítimas, predominam investigações arquivadas e baixa punição dos agressores. 

Para os avá-guarani de Guaíra, a Justiça é mais rápida para punir do que para proteger
Dados da Justiça mostram uma tendência de punibilidade maior quando os réus são avá-guarani. Foto: José Pires

Série Dois pesos da Justiça 

Esta série de reportagens publicadas do Plural tem o apoio da Federação dos em Empresas de Crédito do Paraná (Fetec-PR), do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e do Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (Senge-PR). 

Confira a primeira e a segunda reportagem da série nos links:

Três anos e dezenas de ataques depois, violência contra avá-guaranis levou a apenas um processo na Justiça
Enquanto tiros, emboscadas, incêndios e torturas marcaram quase dois anos de conflito nas retomadas indígenas do Oeste do Paraná, a responsabilização dos autores praticamente não saiu do papel
Mesmo antes da conclusão do inquérito, documento do MPF aponta autoria de decapitação de indígena em Guaíra
A morte brutal de um jovem indígena, em meio aos conflitos por terra no oeste do Paraná, aprofundou o medo nas aldeias e ampliou os questionamentos sobre a atuação das instituições responsáveis pela investigação

As dezenas de ataques sofridos entre 2023 e 2025 pelas comunidades avá-guarani nas cidades de Guaíra e Terra Roxa, no Oeste do Paraná, renderam inquéritos que ainda não foram concluídos pela Polícia Federal (PF) e apenas um processo ainda em tramitação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A atuação das polícias e do sistema de Justiça é alvo de constantes questionamentos por parte dos indígenas, que convivem não apenas com a violência, mas também com a sensação de descrédito e impunidade.

Entre dezembro de 2023 e meados de 2025, as retomadas de território na Terra Indígena Tekoha Guasu-Guavirá foram vítimas de uma sucessão de crimes. Apesar disso, apenas uma pessoa foi processada e condenada pela Justiça. Um panorama detalhado dessa realidade foi apresentado nas duas primeiras reportagens desta série.

Se por um lado há leniência na Justiça Federal, por outro, dados obtidos pelo Plural por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e ao Ministério Público do Paraná (MP-PR) revelam uma celeridade na condenação de indígenas que configuram com réus na Justiça Estadual.  

O Ministério Público do Estado (MPE) é responsável pela persecução penal dos crimes comuns praticados contra indígenas ou por indígenas quando não houver competência da Justiça Federal, hipótese em que a competência é da Justiça estadual. Esse entendimento está consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 140, e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Assim, infrações penais comuns, como homicídio, furto e violência doméstica, quando não relacionadas a direitos indígenas ou a bens, serviços ou interesses da União, são investigadas pela Polícia Civil por meio de inquérito policial. Concluída a investigação, o procedimento é encaminhado ao Ministério Público Estadual, que, constatando elementos suficientes de autoria e materialidade, pode oferecer denúncia à Justiça estadual. A partir do recebimento da denúncia pelo Judiciário, é instaurada a ação penal, que seguirá até o julgamento e, em caso de condenação, a aplicação da pena prevista em lei.

No Ministério Público do Paraná existem 73 indígenas figurando em processos relativos a atos de violência (física, sexual ou psicológica) tendo como réus indígenas da etnia Avá-Guarani nas cidades de Guaíra, Terra Roxa e Altônia no período de dezembro de 2023 a dezembro de 2025. No entanto, nestes casos, segundo o MP, tanto autor quanto vítimas são indivíduos pertencentes à mesma etnia, caracterizando conflitos de natureza intraétnica. Ou seja, o que existe hoje no MP são casos de violência de indígena contra indígena.

E, conforme os dados do Ministério Público Estadual, existe apenas um procedimento onde um não indígena é acusado de violência contra um avá-guarani neste período de tempo. Trata-se da Ação Penal nº 0000623-08.2025.8.16.0086, referente à denúncia de feminicidio, segundo o MP, em “contexto de relações domésticas e familiares”.

Ao Plural, o MP do Paraná destacou que as informações obtidas via Lei de Acesso à Informação abrangem exclusivamente a esfera da Justiça Estadual na comarca de Guaíra. E ressalta que a presença do povo Avá-Guarani se estende por diversas outras Comarcas da região (inclusive do Mato Grosso do Sul, Salto del Guairá-Paraguai, etc). 

Dessa forma, segundo o MP, é impreciso concluir que os 73 registros citados representam o volume total de demandas judiciais envolvendo avá-guarani na região. E o órgão ainda completa: 

“Sobre as demais comarcas, o Ministério Público do Paraná não realiza o monitoramento estatístico sistemático sobre a condição de indígena das partes envolvidas em processos judiciais em curso, exceto em ações específicas. Consequentemente, inexistem dados consolidados e fidedignos com esse recorte institucional, sendo recomendável a busca direta junto ao Tribunal de Justiça do Paraná e à Justiça Federal para a obtenção de mais informações.

Esclarecemos, ainda, que a esfera de atuação do MPPR, em regra, restringe-se aos crimes comuns (violência doméstica, lesão corporal etc). As questões relacionadas a conflitos por disputas territoriais são de atribuição do Ministério Público Federal”. 

A descrença dos avá-guarani na Justiça é outro fardo carregado pelas comunidades que já sofrem com inúmeras injustiças. Foto: José Pires.
A descrença dos avá-guarani no judiciário é outro fardo carregado pelas comunidades que já sofrem com inúmeras injustiças. Foto: José Pires.

Já no Tribunal de Justiça do Paraná, conforme informações obtidas pelo Plural via LAI, existem 407 processos envolvendo a presença de indígenas. O período de tempo informado, no entanto, é de 2008 a 2026 e as informações envolvem as cidades de Guaíra, Terra Roxa e Altônia.

O levantamento do Plural, entretanto, excluiu da análise dos dados os processos em duplicidade, os processos da área cível e também aqueles onde indígenas figuram como réus e vítimas em um mesmo processo, o que caracteriza conflito intraétnico. 

Assim, os dados fornecidos pelo TJ Paraná revelam que entre 2008 e 2026, nas cidades de Guaíra, Terra Roxa e Altônia, foram abertos 145 processos criminais envolvendo indígenas. Neles, os avá-guarani estão como “promovidos” - que na terminologia empregada nos dados significa acusados - na maioria dos processos. São 77 registros onde figuram na condição de promovido e 68 como vítimas. Aqui, é importante destacar que mais de um indígena pode aparecer como acusado ou como vítima em um processo. Também é possível que mais de um processo se refira a um mesmo caso. 

Tendência de punibilidade

Nos dados fornecidos pelo Tribunal de Justiça do Paraná é possível perceber uma maior efetividade na condenação quando o indígena está no polo passivo (promovido). Os registros indicam que o sistema tende a percorrer todas as etapas até a execução da sanção, especialmente em crimes de maior gravidade. A presença de diversos processos de Execução da Pena e Execução de Medidas Socioeducativas com status "Arquivado" demonstra que o Estado concluiu a pretensão punitiva, com o efetivo cumprimento da pena ou medida. 

Há também registros de Internação Provisória e Internação sem atividades externas para adolescentes, reforçando a tendência de aplicação de medidas privativas de liberdade quando figuram como promovidos.

De outro lado, para processos onde indígenas são vítimas, a tendência de punibilidade parece encontrar obstáculos na transição da investigação para a condenação. Os dados revelam um alto volume de Inquéritos Policiais e Boletins de Ocorrência Circunstanciados arquivados sem que se visualize a evolução para uma fase de execução de pena correspondente. Exemplos incluem casos de homicídio e estelionato contra indígenas arquivados ainda na fase de inquérito.

Entre os processos onde os indígenas figuram como acusados, existem 10 de execução (Pena de Multa, Pena Privativa de Liberdade ou Medidas Socioeducativas) que já foram arquivados ou estão em fase de cumprimento, o que comprova que a punibilidade foi exercida até o fim em casos onde os indígenas estão como acusados. 

Entre eles, constam 4 registros de internação (provisória ou sem atividades externas) para adolescentes indígenas, indicando rigor na aplicação de medidas socioeducativas. 

Ainda nos processos onde os indígenas estão como acusados, existe um volume de processos que ultrapassaram a fase de inquérito São 23 Ações Penais (Procedimento Ordinário) arquivadas, sugerindo que o caso chegou a um julgamento definitivo. 

Por outro lado, nos processos em que indígenas estão como vítimas, a tendência mostra uma resposta judicial mais voltada à proteção imediata ou que se encerra antes da punição final do agressor. 

Pelo menos 12 processos de "Inquérito Policial" ou "Boletim de Ocorrência Circunstanciada" onde indígenas eram vítimas foram arquivados sem evoluir para uma ação penal ou execução de pena visível na base de dados.

Foram encontrados 11 registros de "Medidas Protetivas de Urgência" ou "Execução de Medida de Proteção" arquivados. Isso indica que o Estado atuou para proteger (acolhimento ou afastamento), mas o processo punitivo contra o agressor muitas vezes não aparece como concluído.

Nos dados fornecidos pelo TJ, há 4 inquéritos de crimes com resultado morte (Seguida de Morte) arquivados, reforçando a tendência de interrupção da punibilidade ainda na fase de investigação quando a vítima é indígena.

Enquanto 13% dos processos contra indígenas já alcançaram a fase de execução final de pena/medida e foram arquivados, no caso de indígenas como vítimas, o maior volume de arquivamentos (17,6%) ocorre ainda na fase de Inquérito Policial, indicando que a punição do agressor é menos frequente que a punição do réu indígena. 

Longevidade processual

Com base na análise dos dados da série histórica, observa-se uma disparidade significativa na longevidade processual (tempo entre a distribuição e o arquivamento) dependendo do polo ocupado pela parte indígena. 

Abaixo, os dados comparativos extraídos dos processos criminais e infracionais arquivados:

1. Longevidade Geral (Médias e Medianas)

O tempo médio e mediano de tramitação revela que processos onde indígenas são vítimas tendem a ser consideravelmente mais lentos do que processos onde figuram como promovidos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná.
Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná.

Para medir quanto tempo os processos levam para serem concluídos, o levantamento utilizou dois indicadores: a média e a mediana. Embora os dois calculem a duração das ações judiciais, eles mostram aspectos diferentes do funcionamento da Justiça.

A média é obtida pela soma do tempo de todos os processos dividida pelo número total de casos. Nesse cálculo, processos que se arrastam por muitos anos têm um peso muito grande e acabam elevando o resultado final.

No levantamento, os processos em que indígenas aparecem como réus tiveram duração média de 1.118 dias, cerca de três anos. Já os casos em que indígenas aparecem como vítimas registraram média de 1.240 dias, aproximadamente 3,4 anos.

Mas a média não conta toda a história. Um único processo que permaneça aberto por mais de uma década pode fazer parecer que todos os demais também demoram tanto, mesmo quando a maioria é resolvida em menos tempo.

Por isso, o levantamento também analisou a mediana, indicador que representa o valor que fica exatamente no meio da lista de processos. Em outras palavras, metade dos casos durou menos do que esse tempo e a outra metade durou mais.

Nesse critério, a diferença entre os dois grupos ficou mais evidente. Entre os processos em que indígenas são réus, a mediana foi de 645 dias, cerca de 1,7 ano. Já nos processos em que indígenas são vítimas, a mediana alcançou 1.024 dias, aproximadamente 2,8 anos.

A comparação entre os dois indicadores ajuda a entender melhor a morosidade do sistema. Nos casos em que indígenas são réus, a média é bem maior que a mediana, o que indica a existência de alguns processos extremamente longos — como ações envolvendo crimes graves — que puxam o resultado para cima. Isso sugere que, embora haja casos que se arrastem por muitos anos, a maior parte dos processos é encerrada antes do que a média indica.

Já nos casos em que indígenas aparecem como vítimas, a mediana também é alta e fica relativamente próxima da média. Isso aponta para uma demora mais disseminada: a espera prolongada não é causada apenas por alguns processos excepcionais, mas afeta uma parcela significativa dos casos.

Em resumo, a média mostra o tempo total gasto pelo sistema de Justiça, enquanto a mediana revela a experiência mais comum enfrentada pelos indígenas que passam por esses processos. E os dados indicam que, quando os indígenas são vítimas de crimes, a espera por uma solução tende a ser longa para a maioria dos casos analisados.

Tendências por Classe Processual

- Réus (Promovidos): Apresentam uma longevidade "polarizada". Ou são resolvidos rapidamente (atos infracionais e infrações leves) ou se estendem por décadas em casos de Roubo e Homicídio. Um exemplo é o processo de roubo de 2013 que foi arquivado apenas em 2025.

- Vítimas: A longevidade é impulsionada por processos que permanecem "estagnados" ou em monitoramento por longos períodos antes de um arquivamento por falta de provas ou prescrição na fase de inquérito. O processo de estelionato contra indígenas de 2009, por exemplo, levou 10 anos para ser arquivado em 2020.

Para a Comissão Guarani Yvyrupa (CGY) existe de fato uma tendência da Justiça em punir com mais eficácia os indígenas. A CGY enfatiza que salta aos olhos a disparidade entre os procedimentos/processos em que os guaranis são investigados/processados e aqueles em que figuram como vítimas. A percepção generalizada, segundo a Comissão, é a de que os guaranis quase sempre aparecem nos procedimentos e processos criminais como investigados e processados; quase nunca como vítimas.

O fato de um quarto da série histórica estar concentrada nos últimos dois anos sugere um aumento na judicialização ou na capacidade de identificação/registro da etnia indígena nos sistemas do tribunal.

“Sem dúvida representa essa tendência negativa. Inclusive, nos processos de crimes comuns, nada impediria que os indígenas fossem assistidos/auxiliados como vítimas de outros indígenas, mas a vítima indígena acaba ignorada mais ainda quando é vítima de outro indígena, quase como se não merecesse um tratamento de vítima nesse caso (afinal foi alvo de seu próprio povo), o que é um absurdo”, diz a Comissão Guarani.

Na avaliação do professor Clóvis Antonio Brighenti, docente da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila) e pesquisador da memória e imagem dos povos indígenas do Paraná, a resposta do sistema de Justiça muda de velocidade conforme quem ocupa o banco das vítimas e dos acusados. “Se os crimes praticados contra indígenas costumam enfrentar demora nas investigações e baixa responsabilização, quando os próprios indígenas são alvo de investigações a atuação das autoridades tende a ser mais rápida e rigorosa”, diz o pesquisador.

Como exemplo, ele cita um desentendimento ocorrido recentemente entre lideranças avá-guarani e agentes da Força Nacional que atuam na região para mediar os conflitos fundiários e proteger as comunidades. O episódio resultou na instauração de um inquérito, no indiciamento de lideranças e na condenação de um indígena, em um processo que, segundo ele, contrasta com a lentidão observada na apuração dos sucessivos ataques sofridos pelos avá-guarani.

Para o pesquisador, essa diferença também está relacionada às barreiras enfrentadas pelos povos indígenas para acessar o sistema de Justiça. Além da dificuldade de registrar ocorrências e fazer denúncias, muitos não dispõem de advogados, intérpretes ou assistência jurídica especializada para garantir uma defesa adequada. Embora a Defensoria Pública e organizações parceiras atuem em alguns casos, o atendimento ainda é insuficiente diante da demanda.

“Essas limitações se somam ao racismo institucional presente nas instituições públicas e ajudam a explicar por que indígenas aparecem com frequência entre os punidos pelo sistema penal, ao mesmo tempo em que permanecem desprotegidos quando são vítimas de violência. Em vez de assegurar igualdade de tratamento, conclui, o sistema de Justiça acaba reproduzindo as desigualdades enfrentadas historicamente pelos povos indígenas”, conclui.

Único não indígena preso e processado

Desde o início dos ataques, em dezembro de 2023, apenas um não indígena foi processado e condenado pela Justiça estadual. Em 04 de fevereiro de 2024, Carlos Ferraz Braga, um fazendeiro de Guaíra, invadiu Tekoha Yvyju Avary, aldeia que fica a 18 quilômetros do centro da cidade, com sua caminhonete e tentou atropelar um grupo de indígenas, incluindo uma criança, que conseguiu escapar pulando em um barranco.

Segundo o cacique Bernardo Lopes Diegro, o fazendeiro chamou os indígenas de invasores paraguaios e os ameaçou, dizendo que “pagariam centavo, por centavo”. Depois de tentar atropelar a criança, Carlos Ferraz Braga desceu da caminhonete e foi contido pelas mulheres da aldeia. “Foram as mulheres da aldeia que pegaram ele. Seguraram e o amarraram com uma corda, aí nós chamamos a polícia”, lembra o cacique.

Na sentença do processo a que o Plural teve acesso, há o depoimento de um policial da Força Nacional que atendeu a ocorrência. O agente diz que “no local, encontrou o Sr. Carlos muito exaltado, nervoso e amarrado. Os indígenas presentes confirmaram que ele tinha chegado, acho que foi com a caminhonete tentando atropelar eles. O acusado oferecia algum risco, pois tava, ele tava muito nervoso, e que, mesmo após a chegada da guarnição, ele ainda ficou um bom tempo nervoso e tentou agredir a gente”.

No mesmo documento há também o depoimento do fazendeiro que afirma que “não fiz nada disso de matar, nunca... passar em cima, não, não fiz nada disso aí. Fui ao local olhar as roças. Ao descer da caminhonete, quando os vi, entrei em pânico. Não estava armado e a polícia não viu nada. Me pegaram, me amarraram, fiquei duas horas preso. Saí fora de si mesmo porque fiquei nervoso. Pensei que ia morrer, um monte de gente ali em cima de mim". 

Braga foi condenado com base no Artigo 147 do Código Penal pelo crime de Ameaça. O fazendeiro foi sentenciado a um mês e cinco dias de detenção. 

O Plural entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Paraná. O desembargador Fernando Prazeres se colocou à disposição para conceder uma entrevista, que será realizada posteriormente, a fim de abordar os pontos levantados nesta reportagem sobre os processos envolvendo os avá-guaranis do oeste do Paraná. 

José Pires

José Pires

Jornalista com mais de 10 anos de experiência na cobertura dos povos indígenas do Sul do Brasil; meio ambiente; política; cultura e liberdade religiosa

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