Quando pensamos em pacto antenupcial, a primeira coisa que vem à mente é a escolha do regime de bens do casamento. Mas, este documento, que precede a oficialização da união, pode ser muito mais do que isso.
Assim como um contrato nos permite ajustar as regras de um acordo à nossa realidade, o pacto antenupcial possibilita aos noivos personalizar diversos aspectos do seu relacionamento, indo muito além da divisão de bens. Mais do que isso, os pactos são espaços adequados para a realização de negócios jurídicos processuais que podem ajudar o casal a antecipar questões jurídicas em diversas situações de fato. Por tudo isso, o tema se tornou imprescindível no estudo do Direito de Família.
O presente artigo apresenta, de forma sucinta, o que é um pacto antenupcial, o sentido que se atribui ao negócio jurídico processual e oferece algumas opções de emprego desse tema nas relações familiares.
O que é um pacto antenupcial?
O pacto antenupcial é um contrato celebrado entre os noivos antes do casamento, com o objetivo de estabelecer o regime de bens que vigorará na união. O pacto também pode tratar de outros temas além do regime de bens, como por exemplo: questões patrimoniais (doações entre os cônjuges, administração dos bens, dentre outros) e questões existenciais: (privacidade do casal, educação dos filhos, dentre outros).
O pacto também pode tratar de questões que envolvam um processo futuro. Nessa linha, pode contar cláusulas sobre como lidar com um eventual divórcio, como a obrigatoriedade de mediação ou prazos para a propositura da ação.
O que são negócios jurídicos processuais?
Negócios jurídicos processuais são acordos firmados entre as partes de um processo judicial, com o objetivo de modificar ou complementar as regras processuais. Esses acordos podem ter como objetivo tornar o processo mais efetivo, estabelecendo um calendário para a prática dos atos processuais, por exemplo; ou tornar o processo mais personalizado, estabelecendo regras que tratem de forma específica do patrimônio do casal, ou que considerem as particularidades fáticas dos cônjuges.
Alguns exemplos podem contribuir. O pacto antenupcial pode conter cláusulas sobre eventual alteração de regime de bens, se alcançadas determinadas condições ou termos. Caso queiram, os cônjuges podem convencionar a respeito da ação pertinente para a ação de alteração de regime de bens.
Um negócio como esse impediria, no futuro, que um dos cônjuges venha a se opor ao pedido.
Há outras convenções que podem tornar a produção probatória em uma ação de divórcio mais eficiente. Uma possibilidade é a convenção que obriga as partes a juntar, espontaneamente, as últimas declarações de imposto de renda, de holerites e dos extratos bancários. Para um caso de divórcio com partilha e pedido de alimentos, esse conjunto de documentos permite às partes que se preparem para a audiência de mediação e formulem propostas concretas. A depender da realidade das partes e das funções que exercem, esses documentos podem mudar. O sócio de uma sociedade limitada pode se obrigar a juntar prova das distribuições de dividendos que recebeu; um profissional autônomo pode ser comprometer a juntar a movimentação bancária de sua EIRELI; e assim por diante.
Portanto, o pacto antenupcial é um espaço adequado para a celebração de negócios jurídicos processuais, pois permite que o casal defina, antes do casamento, como lidar com determinadas situações que possam surgir no futuro, seja no curso do casamento, seja no caso de um eventual divórcio.
Nem tudo é permitido
O pacto antenupcial, apesar de dar liberdade aos noivos para moldar o relacionamento, encontra limites. Não é possível, por exemplo, incluir cláusulas que violem direitos fundamentais; prejudiquem terceiros, como os filhos; que violem o contraditório.
Considerações finais
Por tudo isso, recomenda-se procurar um(a) advogado(a) para auxiliar na elaboração do pacto antenupcial. Ele(a) poderá explicar detalhadamente as possibilidades e os limites legais, garantindo que o documento seja personalizado de acordo com as suas necessidades e desejos. Além disso, para saber mais sobre o tema, o autor publicou um estudo completo sobre o assunto em: PUGLIESE, William Soares. Pacto antenupcial e negócios jurídicos processuais. Revista IBDFAM - Famílias e Sucessões, v. 57, p. 72-93, 2023.
Lembre-se: o pacto antenupcial é um instrumento poderoso que pode trazer mais segurança e tranquilidade para o relacionamento. Vale a pena dedicar tempo e atenção à sua elaboração.