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TCE aponta irregularidades no contrato de coleta de lixo em Matinhos

Entre as irregularidades acolhidas pelo TCE estão falhas nos atestados de capacidade técnica da empresa contratada e deficiência no planejamento da contrataçã

TCE aponta irregularidades no contrato de coleta de lixo em Matinhos
o prazo de 90 dias, a gestão pública deve concluir a licitação para o serviço permanente, rescindir o contrato emergencial | Foto: divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) deu prazo de 90 dias para o município de Matinhos concluir a regularização do serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos. A Corte também determinou a rescisão do contrato emergencial em vigor, no valor de R$ 2,7 milhões. O prazo começou a contar em 24 de março, data do trânsito em julgado da decisão.

A determinação foi aprovada por unanimidade pelo pleno do TCE. O Tribunal julgou parcialmente procedente uma denúncia de um cidadão que apontou irregularidades no procedimento emergencial de contratação conduzido pelo município.

O contrato emergencial foi firmado por dispensa de licitação e tinha validade inicial de seis meses. A justificativa foi a essencialidade do serviço e a suspensão do Pregão Eletrônico nº 6/2025, que faria a contratação regular e permanente da coleta de lixo.

Irregularidades

Entre as irregularidades acolhidas pelo TCE estão falhas nos atestados de capacidade técnica da empresa contratada e deficiência no planejamento da contratação. Os atestados apresentados eram relativos a coletas em períodos festivos, como Carnaval e Réveillon, em outros municípios. Para o Tribunal, os documentos não comprovam aptidão para serviço contínuo.

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O Estudo Técnico Preliminar exigia comprovação de movimentação mínima de 900 toneladas de resíduos por mês. A empresa apresentou atestados que somam 3.745 toneladas entre 2020 e 2021, sem demonstrar o volume mensal exigido.

O relator, conselheiro Fábio Camargo, apontou fragilidade nos documentos aceitos pelo município. “Embora seja admitida a somatória de atestados, isso não afasta a necessidade de comprovação do quantitativo mensal mínimo. Os atestados não evidenciam que a empresa tenha atingido 900 toneladas em qualquer mês”, afirmou.

Camargo também criticou a prorrogação do contrato emergencial por mais seis meses. Segundo ele, a medida afrontou o princípio da excepcionalidade e desvirtuou a finalidade da contratação emergencial. O conselheiro recomendou que os gestores adotem planejamento administrativo adequado, conforme o artigo 5º da Lei de Licitações.

No prazo de 90 dias, a gestão pública deve concluir a licitação para o serviço permanente, rescindir o contrato emergencial e observar os requisitos de qualificação técnica nos editais, especialmente os atestados de capacidade técnica das futuras contratadas.

 

Andresa Costa

Andresa Costa

Jornalista por formação, especialista em Comunicação Audiovisual - Cinema e Televisão. Já trabalhei como repórter em jornal impresso, rádio e TV aberta

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