O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) declarou a inconstitucionalidade de artigos da Lei Geral das Universidades (LGU), enviada pelo governo de Ratinho Júnior (PSD) e aprovada em 2021 pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A decisão foi tomada nesta segunda-feira (19), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela bancada de oposição na Alep.
A oposição argumentou que dispositivos da LGU feriam os artigos 207 da Constituição Federal e 180 da Constituição do Estado do Paraná, que garantem a autonomia universitária. Entre os trechos questionados estavam os que impedem o controle orçamentário pelas instituições de ensino, restringem a contratação por meio de concurso público, comprometem o pagamento da gratificação TIDE (Tempo Integral e Dedicação Exclusiva) e autorizam o fechamento de cursos sem a realização de um debate técnico e institucional.
Em fevereiro deste ano, o desembargador Francisco Cardozo de Oliveira, relator da ADI, considerou inconstitucionais os artigos 14, 17 e 22 da LGU. Ele foi seguido pela maioria dos desembargadores do Órgão Especial nesta segunda-feira, com uma ressalva apresentada pelo desembargador Cláudio Smirne Diniz, que havia pedido vista na última votação.
O artigo 14 previa a realização de concursos públicos escalonados, com preenchimento anual de 25% das vagas em até quatro anos. As demais vagas seriam preenchidas com a contratação temporária de professores, mesmo quando há orçamento para efetivação de concursados. O artigo 17 limitava o Regime de Trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) a 70% do total de cargos docentes em cada universidade.
Já o artigo 22 dizia que os professores temporários contratados para o regime de 40 horas semanais devem dar no mínimo 18 horas de aulas na graduação; já os que têm carga inferior a 40 horas deveriam ministrar na graduação, no mínimo, o número de aulas equivalente a 50% da carga horária contratada. A avaliação das entidades sindicais é que esse artigo interferia na distribuição de carga horária sem levar em conta as necessidades acadêmicas.
“O TJ-PR reconheceu o que sempre dissemos: a LGU fere a autonomia universitária e tenta enquadrar as universidades em um modelo de controle político e administrativo. Parte dessa lei agora está derrubada porque era inconstitucional”, afirmou o deputado Arilson Chiorato (PT), líder da oposição na Assembleia. “A Constituição não é sugestão. É regra. E o TJ deixou isso claro".
Regime de urgência e "tratoraço"
A LGU foi mais um projeto do governo de Ratinho Júnior que tramitou em regime de urgência na Alep, o que inviabiliza debates aprofundados. Com maioria folgada na Alep, o governo obtém aprovações fáceis e até pareceres que indicam a inconstitucionalidade de algumas propostas são ignoradas. Além da LGU, estão sendo questionadas na Justiça a constitucionalidade da lei que autoriza a privatização da Celepar e a lei que altera licenciamentos ambientais no estado, conhecida como “boiada ambiental” de Ratinho;