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Justiça suspende redução de taxa de gravame anunciada pelo Detran

Com a decisão, paranaenses continuam pagando o triplo pelo registro de financiamento de veículos

Por Admin
Justiça suspende redução de taxa de gravame anunciada pelo Detran
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Um dia após o DetranPR anunciar a redução da taxa de registro de financiamento de veículos no Estado, o Tribunal de Justiça (TJ-PR) suspendeu a determinação administrativa e mandou manter o valor estipulado no edital 01/2018. Com isso, o valor que cairia para R$143, em primeiro de setembro, volta a ser R$354, um dos maiores aplicados no país.

O registro do financiamento do veículo, ou gravame, impede qualquer transferência, venda ou alienação do bem e é uma garantia para as financeiras, que a exigem dos consumidores.  A decisão de manter o valor já cobrado no Paraná pelo registro veio após pedido de revogação feito pela empresa Infosolo, a primeira credenciada em 2018, que detém 90% do mercado no Estado.

O anúncio da redução da taxa foi feito pelo Detran após o apontamento, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), de irregularidades no edital de 2018. O TCE recomendou mudanças na forma de pagamento e no preço aplicado aos motoristas. 

O mandado de segurança que suspende a redução - e mantém o valor aplicado desde o ano passado, que é de R$ 354 - é assinado pelo juiz Marcelo de Resende Castanho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, e afirma que não há procedimento administrativo que embase ou justifique a necessidade de alteração dos valores.

“É pressuposto de qualquerdecisão que venha a ser tomada pela administração pública a necessáriainstauração prévia de procedimento administrativo, momento em que deverão serobservados os princípios do contraditório e ampla defesa, além do princípio dapublicidade administrativa”, avalia.

Segundo o juiz, para alteraçãoou reajuste unilateral dos valores deve haver “acréscimo ou diminuiçãoquantitativa de seu objeto” ou “deverá retratar a variação efetiva do custo deprodução”, requisitos não demonstrados pelo Detran, “até pelo fato de inexistirprocedimento administrativo regular para o reajuste dos valores”.

Outro problema, apontado pelo juiz,estaria no estudo técnico utilizado para justificar a redução, realizado emnovembro de 2015. “A autarquia estadual de trânsito deveria ter observado oestudo no momento oportuno, ou seja, quando da abertura do edital decredenciamento 01/2018, e caso assim não fizesse, há necessidade de que sepreceda à alteração de valores a abertura de competente processo administrativo.”

Deve-se observar ainda, ressaltaResende Castanho, que há um contrato administrativo assinado e em plenavigência, “e que este contrato percorreu todos os trâmites legais para sua assinatura,motivo pelo qual esta mudança repentina e sem observância dos trâmitesnecessários afronta, também, os princípios do devido processo legal e dasegurança jurídica”.

Para que isto seja feito,afirma o magistrado, “se faz necessário que os procedimentos legais sejam seguidospelo ente público, sobretudo os princípios que regem os contratosadministrativos, sob pena de incorrer em nulidades e ilegalidades”.

Infosolo

Em nota, a Infosolo afirma que“o procedimento, realizado de maneira unilateral, impôs às credenciadas quereduzissem o preço estabelecido em edital público, utilizando como base umestudo datado de 2015, voltado para um edital de concessão. Distante, portanto,da atual realidade econômica e do modelo adotado pelo DetranPR”.

A empresa destaca que oDETRAN-PR não tornou público o número do processo administrativo destinado amudar os preços e também não respondeu à contestação apresentada  por ela. “O método utilizado pelo governo paraa sua tomada de decisões tem sido reiteradamente condenado pelo PoderJudiciário, que em três ocasiões anteriores já se manifestou contrário àredução do preço e da forma de arrecadação dos valores, em conformidade com arecomendação do Ministério Público e com a legislação que rege a matéria, quedetermina que os órgãos executivos de trânsito estaduais devem estabelecer ovalor que será cobrado pelas credenciadas, bem como devem proceder com aarrecadação dos valores e posterior repasse, a fim de garantir a publicidade deseus atos e resguardar seu direito intransferível de fiscalizar e auditar oserviço de registro de contratos.”

A empresa acredita que oprocesso que visa redefinir o preço e arrecadar os valores de forma direta “nãogarante ao consumidor final que esta redução será repassada para a população,que não terá como saber quanto cada credenciada cobra por seus serviços”.

Das oito empresas atualmentecredenciadas pelo DetranPR para operar no mercado de registros de gravame,cinco assinaram os aditivos do contrato e aceitaram se adequar às menorestaxas. Da decisão do TJPR, cabe recurso. O DetranPR ainda não se manifestousobre o caso.

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Tags: Paraná

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