A Receita Federal anuncia na próxima segunda-feira (16) as regras oficiais para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário ainda não tenha sido formalizado, a expectativa é que o prazo para envio da declaração comece no próprio dia 16 e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, repetindo o cronograma adotado nos últimos anos.
Uma das principais dúvidas entre contribuintes neste ano envolve a nova faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil por mês. A medida entrou em vigor em janeiro e começou a produzir efeitos no contracheque de parte dos trabalhadores a partir de fevereiro. No entanto, essa mudança não terá impacto na declaração entregue em 2026, porque o documento se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Na prática, a ampliação da isenção só será refletida na declaração que será apresentada em 2027.
A confusão é comum: estar isento do pagamento mensal do imposto não significa automaticamente estar dispensado de declarar. A obrigatoriedade depende de outros critérios definidos pela Receita Federal, como o volume de rendimentos, o patrimônio acumulado, investimentos e operações financeiras realizadas ao longo do ano.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026
Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025, se enquadraram em pelo menos uma das situações abaixo:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, como salários, aposentadorias ou aluguéis;
- Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsa de valores superiores a R$ 40 mil;
- Fizeram operações de day trade com lucro;
- Venderam ações com lucro em meses com movimentação superior a R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
- Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
- Foram titulares de trusts ou estruturas de investimento fora do país;
- Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros estrangeiros;
- Utilizaram isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, reinvestindo o valor em outro imóvel em até 180 dias.
Quem fica isento do imposto
A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas a regra só vale para valores recebidos a partir de 2026.
Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes introduzidos na tabela e a dedução adicional criada pelo governo, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Documentos necessários para fazer a declaração
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.
Documentos de identificação
- Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda
- Informes de rendimentos do titular e dos dependentes;
- Extratos bancários e de aplicações financeiras;
- Relatórios de aluguéis recebidos;
- Informes de previdência privada;
- Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Comprovantes de renda variável
- Notas de corretagem;
- DARFs pagos;
- Informes de rendimentos de investimentos.
Restituições devem começar no fim de maio
Seguindo o padrão adotado nos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A previsão é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote deve ser pago em 30 de setembro.
Informe de rendimentos já deveria ter sido enviado
Documento essencial para o preenchimento da declaração, o informe de rendimentos foi disponibilizado por empregadores, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e por instituições financeiras até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado.
Caso o contribuinte ainda não tenha recebido o documento, a orientação é solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida, disponível no sistema da Receita Federal a partir do início do período de entrega.
Também até o fim de fevereiro foram enviados os comprovantes de pagamentos usados para deduções no imposto, como planos de saúde e contribuições a fundos de pensão, que podem reduzir o valor devido ou aumentar a restituição.
Com informações da Agência Brasil.