Agora que o ano letivo já começou é hora de começar nossos projetos para 2026. Esse aqui é um dos meus: escrever semanalmente sobre educação, um tema que me é muito caro. Não só por ser mãe, nem porque sou estudiosa do assunto. Mas porque se há um futuro e se há a possibilidade dele ser melhor, é porque existe educação e existem educadores.
Nesse pontapé inicial da minha coluna Escola Perfeita o tema é o que NÃO desejo para o ano letivo de 2026. Claro, todos todos inúmeros desejos. Mas acho igualmente importante a gente determinar o que precisa ser descartado para dar espaço ao que é realmente importante.
Para 2026, meu maior desejo para escolas é que elas PAREM de agir sem pensar e respeitem seu papel de DAR O EXEMPLO. Portanto, que deixem de DAR MAU EXEMPLO, expondo crianças em redes sociais.
Existem inúmeros argumentos contra a divulgação sem critério de fotos e vídeos de crianças em redes sociais. Mas se há um motivo principal para as escolas deixarem de fazer isso, é o seguinte: como é que as escolas podem ser responsáveis por promover uma cultura de uso responsável da internet e ajudar as crianças e jovens a perceberem o quão nociva é a exposição de informações pessoais online se ela NÃO DÁ O EXEMPLO e é a primeira a justamente expor dados e imagens de seus alunos?
Se forem necessários mais argumentos, que as escolas - públicas e privadas - saibam que a imagem e vídeos de crianças e adolescentes são considerados, sob a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) informações pessoais e, portanto, estão sujeitos ao maior grau de proteção previsto na legislação.
Para a lei brasileira, a imagem da criança é direito personalíssimo. Sem autorização formal e finalidade legítima, a publicação é ilegal. Mesmo com autorização, o conteúdo deve respeitar a dignidade, a privacidade e o melhor interesse do estudante.
Ou seja, mesmo quando a divulgação é justificada a família deve ser chamada a autorizar o uso da imagem no caso específico, com regras e uso determinado. O uso de autorizações amplas e genéricas é um desrespeito à criança e à família.
Por que escolas não devem expor fotos de estudantes nas redes sociais
A legislação brasileira estabelece proteção reforçada à imagem de crianças e adolescentes, o que impõe limites claros à divulgação de fotos por escolas e órgãos públicos.
Principais fundamentos legais:
- Constituição Federal (art. 5º, X e art. 227): garante a inviolabilidade da imagem e determina prioridade absoluta à proteção de crianças e adolescentes.
- Código Civil (arts. 20 e 21): proíbe a divulgação da imagem sem autorização e prevê indenização em caso de violação.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): assegura a preservação da imagem e da privacidade; a divulgação indevida pode gerar multa e responsabilidade civil.
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): considera a imagem dado pessoal. Para crianças, exige consentimento específico e destacado de pelo menos um responsável, com finalidade clara e possibilidade de revogação.
Entendimento dos tribunais:
- A divulgação não autorizada da imagem de menor é considerada ato ilícito, com dano moral presumido.
- Mesmo quando há autorização genérica em contrato, os tribunais exigem consentimento expresso e específico.
- O princípio do melhor interesse da criança prevalece sobre interesses institucionais, promocionais ou de marketing.
- Plataformas digitais podem ser obrigadas a remover conteúdo envolvendo menores mesmo sem ordem judicial, quando há violação evidente.
O que os pais devem fazer?
Os pais podem e devem, ao invés de assinar autorizações genéricas de uso de imagem, comunicar à escola que querem que seja feito o uso responsável e adequado desses dados. Essa comunicação informa a escola de que o registro, armazenamento e uso de fotos de seus filhos deve:
- ser discutido com a família caso a caso
- a escola deve apresentar o plano de tratamento de dados pessoais e indicar um responsável pela gestão destes dados, inclusives fotos e vídeo
- a não autorização não pode implicar jamais na exclusão do aluno de atividades na escola, sejam elas pedagógicas ou não
É importante também que os pais se conscientizem e também abandonem a prática de expor seus filhos em redes sociais, mesmo em perfis fechados. Afinal, é deles também o papel de dar exemplo.
Modelo de comunicação de critérios de uso de dados
MODELO DE TERMO – DIREITO DE IMAGEM E TRATAMENTO DE DADOS DE CRIANÇA/ADOLESCENTE
(Para ser entregue pelos pais ou responsáveis à escola)
À
Direção da Escola ____________________________________________
Endereço: _________________________________________________
Ref.: Tratamento de imagem (fotos e vídeos) e dados pessoais de estudante
Eu/Nós, ________________________________________________,
CPF(s): _________________________________________________,
na qualidade de pai/mãe/responsável legal pelo(a) estudante:
Nome do(a) aluno(a): ____________________________________
Turma/Série: ____________________________________________
Com fundamento na Constituição Federal (art. 5º, X e art. 227), no Código Civil (arts. 20 e 21), no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 17) e na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), venho/viemos por meio deste formalizar as seguintes condições quanto ao registro, armazenamento e eventual uso de imagens (fotos e vídeos) e demais dados pessoais do(a) estudante acima identificado(a):
1. Discussão caso a caso
1.1. Qualquer captação, armazenamento ou divulgação de imagem (inclusive em redes sociais, site institucional, materiais promocionais, murais, informativos, campanhas publicitárias ou qualquer meio físico ou digital) deverá ser previamente comunicada à família.
1.2. A autorização para uso de imagem não será automática nem genérica, devendo ser analisada e deliberada caso a caso, com indicação clara de:
- Finalidade específica do uso;
- Meio de divulgação;
- Período de utilização;
- Alcance da publicação (interno ou público).
1.3. A ausência de resposta ou o silêncio da família não poderão ser interpretados como consentimento.
2. Plano de tratamento de dados pessoais
2.1. Solicitamos que a escola apresente, por escrito, o seu Plano de Tratamento de Dados Pessoais, incluindo especificamente:
- Finalidades do tratamento de dados e imagens;
- Base legal utilizada;
- Prazo de armazenamento;
- Medidas de segurança adotadas;
- Política de compartilhamento com terceiros;
- Procedimentos para eliminação dos dados.
2.2. Requer-se a indicação formal do(a) Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados (DPO) ou responsável pela gestão dos dados pessoais dos estudantes, com os respectivos canais de contato.
2.3. Fica desde já consignado que esta família se reserva o direito de revogar eventual autorização a qualquer tempo, nos termos da LGPD, solicitando a exclusão das imagens e dados tratados.
3. Não discriminação ou exclusão
3.1. A eventual não autorização para uso de imagem não poderá, sob nenhuma hipótese, implicar:
- Exclusão do(a) estudante de atividades pedagógicas;
- Impedimento de participação em eventos escolares;
- Tratamento diferenciado;
- Prejuízo acadêmico, disciplinar ou institucional.
3.2. A participação do(a) estudante em atividades curriculares ou extracurriculares é direito garantido por lei e não pode ser condicionada à cessão de imagem.
4. Disposição final
Este termo não constitui recusa automática e definitiva de registro de imagem, mas estabelece que qualquer autorização dependerá de avaliação prévia e específica da família, conforme o melhor interesse do(a) estudante.
Solicitamos o recebimento formal deste documento e a confirmação por escrito das providências adotadas pela instituição.
Local e data: _____________________________________________
Assinatura do(a) responsável: ________________________________
Nome completo: _____________________________________________
Telefone/E-mail para contato: _________________________________