Eleitores que não estiverem em seu município de votação durante um dos turnos das eleições de 2026 têm até o dia 20 de agosto (quinta-feira) para a solicitar a Transferência Temporária de Eleitores (TTE) e de uma de suas modalidades, o Voto em Trânsito. Os eleitores em situação regular podem solicitar a alteração temporária do local de votação presencialmente ou pelo Autoatendimento Eleitoral, caso tenham a biometria cadastrada.
A solicitação transfere temporariamente o local de votação do eleitor para uma Seção Eleitoral diversa da de origem. A pessoa ficará habilitada a votar apenas no novo local escolhido. Encerrado o pleito, o cadastro retorna automaticamente à Seção de origem, sem necessidade de novo requerimento.
A transferência pode ser requerida por diferentes grupos previstos na regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): eleitores com voto em trânsito; pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e assentamentos rurais; integrantes das Forças Armadas, das polícias, dos corpos de bombeiros, das guardas municipais e de outros órgãos de segurança pública que estejam em serviço no dia da eleição; juízas e juízes eleitorais, promotoras e promotores eleitorais e servidoras e servidores da Justiça Eleitoral em serviço; mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico dos trabalhos eleitorais (para esse grupo, o prazo para a solicitação se encerra no dia 28 de agosto).
Voto em Trânsito
No caso do voto em trânsito, a transferência ocorre para outro município, desde que seja capital ou conte com mais de 100 mil eleitores. Se o local escolhido estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, a eleitora ou o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa. Se estiver em outra unidade da Federação, a votação será restrita ao cargo de Presidente da República.
Ausência e justificativa
Depois da habilitação para votar em trânsito, o eleitor deverá votar na Seção Eleitoral para a qual foi designado. Caso não possa comparecer, será necessário justificar a ausência, mesmo se estiver no município do domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.
Também não serão processadas as justificativas apresentadas no dia da eleição no mesmo município em que a pessoa foi habilitada para votar em trânsito.
Atendimento Presencial
Para solicitar presencialmente a transferência temporária do local de votação, o eleitor pode comparecer a um dos Cartórios Eleitorais, de segunda a sexta, das 12h às 18h.
Em caso de dúvidas, o eleitor deverá entrar em contato via Disque-Eleitor pelo número 0800 640 8400 (ligação gratuita) ou WhatsApp (41) 3330-8500.